Revista Ações Legais - page 20-21

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DESENVOLVIMENTO
Conselhos Municipais
atuam para a efetivação de
direitos
Conselhos Municipais atuam para a efetivação de direitos
O
Paraná atualmente conta com 11,2 milhões de habitantes, sendo que 9,2% da po-
pulação é constituída por pessoas com 65 anos de idade ou mais. Até 2040, no
entanto, esse percentual mais que dobrará, chegando a 19,9% do total de ha-
bitantes. A projeção é do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social
(Ipardes) e está associada a diversos fatores, como o declínio das taxas de natalidade e a
ampliação da expectativa de vida. Essa alta na faixa de idosos, também verificada nacio-
nalmente, se reflete na necessidade cada vez maior de políticas públicas e serviços volta-
dos especificamente a essa parcela da população.
Nesse sentido, ganham cada vez mais importância os Conselhos Municipais do Idoso, ins-
tâncias de deliberação sobre as políticas públicas dedicadas a esse grupo e que, de acor-
do com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), devem desempenhar importantes formas
de atuação na defesa dos direitos dos idosos. “Os conselhos são fundamentais porque
são espaços em que a sociedade civil tem participação direta, inclusive para apresentar
demandas que considerem importantes nessa área aos gestores públicos, influenciando
até mesmo o quanto isso representa nos orçamentos dos Municípios”, disse a procurado-
ra de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça
de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Rosana Beraldi Bevervanço.
No Paraná, dados da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social apontam que em 361
cidades esses conselhos já foram instalados, o que representa uma cobertura de 90% em
relação à totalidade dos municípios paranaenses. O número posiciona o estado como o
primeiro do país nesse quesito – o segundo estado melhor qualificado é São Paulo, que
possui abrangência de 83%. A promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, que tam-
bém atua no Caop de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência destaca
que, ainda que a maior parte das cidades esteja em conformidade com a exigência legal,
a não existência dos conselhos em alguns municípios pode ocasionar prejuízos impor-
tantes para a população idosa. “Considerando que esses colegiados também devem ser
formuladores da política pública local para a população idosa, o prejuízo em não contar
com eles é bastante sério. Além disso, outros papéis importantes do Conselho deixam de
ser desempenhados, como a fiscalização de entidades de atendimento, a promoção de
campanhas educativas e o estímulo ao envelhecimento digno e ativo”, afirma.
Sem conselho, sem recursos
Um dos aspectos negativos relacionados à inexistência dessas unidades é a impossibili-
dade do recebimento, por parte do município, de recursos para investimentos na área.
Isso porque, possuir o órgão instalado é requisito para que as prefeituras recebam apoio
financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar), administrado pela Se-
cretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEDS) e que tem a destinação de seu orça-
mento deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi). “Sem essa verba,
há perda substancial para o município porque projetos para a melhoria da vida de idosos
deixam de ser implementados”, pondera a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Be-
vervanço. Outra exigência para acessar os recursos do Fipar é a criação de fundos e pla-
nos municipais direcionados à população idosa. Segundo levantamento da SEDS, existem
Foto: Divulgação
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