Revista Ações Legais - page 10-11

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DESTAQUE
24 de fevereiro: Dia
da Conquista do Voto
Feminino no Brasil
D
esde que a professo-
ra Celina Guimarães
Viana conseguiu seu
registro para votar, há 86
anos, a participação femi-
nina no processo eleitoral
brasileiro se consolidou. Ce-
lina é apontada como sendo
a primeira eleitora do Bra-
sil. Nascida no Rio Grande
do Norte, ela requereu sua
inclusão no rol de eleitores
do município de Mossoró-
-RN, onde nasceu e viveu,
em novembro de 1927.
Foi naquele ano que o Rio
Grande do Norte colocou
em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no Estado poderiam “votar
e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições
exigidas pela lei. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi
alistaram-se como eleitoras em 1928.
Assim, o Rio Grande do Norte ingressou na História do Brasil como o Estado pioneiro no
reconhecimento do voto feminino. Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira
prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.
Somente em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, que
pela primeira vez a mulher brasileira pôde votar e ser votada em âmbito nacional. Oiten-
ta anos depois, elas passaram a ser
maioria no universo de eleitores do
país.
Já em 2008 havia uma maioria femi-
nina no universo de 130 milhões de
eleitores. Desses, 51,7% eram mu-
lheres. Essa maioria vem se consoli-
dando ao longo dos anos. No pleito
de 2010, elas somaram 51,82% dos
135 milhões de eleitores. Nas elei-
ções de 2012, as mulheres repre-
sentaram 51,9% dos 140 milhões de
eleitores.
Marco inicial
Omarco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do voto feminino são os
debates que antecederam a Constituição de 1824, que não trazia qualquer impedimento
ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era
explícita quanto à possibilidade desse exercício.
Foi somente em 1932, dois anos antes de estabelecido o voto aos 18 anos, que as mulhe-
res obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar no ano seguinte. Isso ocorreu
a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras grandes
conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no país.
O artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de
21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código
de 1932 deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio
Vargas.
Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Demo-
crático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos
conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova
Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública re-
munerada.
O voto secreto garantia o livre exercício desse direito pelas mulheres: elas não precisa-
riam prestar contas sobre seu voto aos maridos e pais. No entanto, somente as mulheres
que trabalhavam (aquelas que recebiam alguma remuneração) eram obrigadas a votar.
Fotos: Divulgação
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