Revista Ações Legais - page 30-31

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dem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equivoco,
pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no
retorno econômico da empresa. Outra questão que muitas vezes bloqueiam esta implan-
tação, são as imposições sindicais incompatíveis com a realidade econômica da empresa
e seu mercado, embora esta visão temmudado nos últimos anos por parte das empresas
e sindicatos.
Ações Legais - Como criar esse tipo de política? A divisão deve ser igualitária à todos ou
proporcional a salários?
Celso Bazzola
- Dentro desse tipo de política e forma de remunerar, deve seguir alguns
preceitos legais como: ser desenvolvido por meio da participação dos colaboradores atra-
vés da representação de um comitê; ter metas atingíveis e claras;
Criar indicadores mensuráveis. A divisão deverá ser justa, porém refletir de forma clara e
consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e departamen-
tais. Lembrando que deve ser igualitário na metodologia, mas nem sempre no valor a
ser pago será o mesmo, pois dentro do sistema de PLR os resultados departamentais e
individuais poderão dar uma variação de um colaborador para outro.
Assim é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do re-
sultado, seja em equipe ou individual. O PLR poderá ser desenvolvido tendo como base o
salário nominal, um budget definido ou valores limites fixados.
Ações Legais - Devem existir metas por áreas para conquista do objetivo? E metas indivi-
duais?
Celso Bazzola
- Sim, é fundamental que tenha metas por área ou departamental e indivi-
duais. Podendo ser feita da seguinte forma: por área ou departamento: avalia e remunera
pelo resultado do trabalho em equipe, valerá o resultado geral de todos;
individual: avalia e remunera pelo seu resultado atingindo, sua participação com qualida-
de no processo e execução de tarefas. Também devem existir indicadores corporativos
que reflitam no objetivo da alta gestão em relação a todos os resultados, podemos cha-
mar a junção destes modelos dos indicadores como Mistos.
Ações Legais - Quais os principais erros cometidos em relação ao tema?
Celso Bazzola
- Podemos citar: desenvolver metas que não refletem no resultado final
da empresa; criar metas não mensuráveis e inatingíveis; deixar de envolver os colabora-
dores no desenvolvimento e aprovação do sistema; não realizar projeções de resultados,
estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido;
não homologar no sindicato representativo.
"A divisão deverá
ser justa, porém
refletir de forma
clara e consistente
os resultados
atingidos por meio
de indicadores
corporativos e
departamentais."
ENTREVISTA
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