Revista Ações Legais - page 80-81

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Improbidade administrativa
Ainda durante o evento, os juristas abordaram a relação entre a improbidade administra-
tiva e os crimes cometidos pela administração pública, a responsabilização de advogados
por seus pareceres e os prazos prescricionais da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº 8.429/92). O diretor do IPDA, Renato Cardoso de Almeida Andrade, participou do pai-
nel ao lado de Saulo Lindorfer Pivetta, assessor jurídico do Ministério Público de Contas
do Estado do Paraná, Guilherme Brenner Lucchesi, e de Rafael Munhoz de Mello, presi-
dente da Comissão de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do
Paraná.
Na discussão sobre a responsabilização de advogados por improbidade administrativa
em razão dos pareceres jurídicos por eles emitidos, Andrade enfatizou que os administra-
dores públicos são reféns dos excessos decorrentes da violação do princípio da dignida-
de humana quando são avaliados seus atos de acordo com a perspectiva constitucional.
Ressaltou que deve haver liberdade para a manifestação de juristas e não a criminalização
dos advogados públicos em razão da orientação jurídica constante em seus pareceres.
Guimarães abordou o projeto de lei de licitações públicas
tratos da Administração
Pública: novas modelagens
de contratação, gestão e
fiscalização”, e avaliou que
as contratações no setor
público terão um salto de
qualidade com a incorpora-
ção de práticas como a pre-
visão de riscos e a definição
dos responsáveis por suas
diferentes fases, pois esses
procedimentos fortalecem
o conceito de compliance -
ou seja, a conformidade e
a regularidade dos atos de
gestão no setor público.
Pironti falou sobre com-
pliance e gestão de riscos
nas contratações públicas:
uma novidade obrigatória
e dividiu o painel com o ad-
vogado Luiz Alberto Blan-
chet. O debate teve como
mediadora a analista de
controle Ely Célia Corbari,
controladora interna do
TCE-PR.
Justiça administrativa
O jurista paranaense Romeu Felipe Bacellar Filho, em sua palestra, defendeu a criação de
tribunais administrativos, já que 60% dos processos que atualmente tramitam no Judiciá-
rio brasileiro são originários dessa esfera. "Hoje o cidadão precisa ir à Justiça para pleitear
direitos que poderiam ser decididos na instância administrativa, mas não são porque os
administradores não decidem ou decidem mal", afirmou Bacellar. Esses tribunais admi-
nistrativos observariam todos os princípios consolidados pela Constituição: juiz natural,
presunção da inocência e o devido processo legal.
SEMANA JURÍDICA
Rodrigo Pironti, diretor do IPDA, também participou de
debates sobre compliance
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