Revista Ações Legais - page 54-55

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Na alegria e na tristeza, na saúde e
na doença, até que a morte nos se-
pare". Talvez essa seja uma das fra-
ses mais emblemáticas na hora de dizer o
"sim" para a pessoa amada. Os números,
contudo, mostram que em muitos casos o
romantismo fica apenas no momento dos
votos. Segundo dados do IBGE, um a cada
três casamentos termina em separação no
Brasil. Umbalanço feito pelo instituto entre
1984 e 2016 aponta ainda que o número de
divórcios disparou com o passar dos anos.
Em 1984, houve 93.300 divórcios, número
que representava 10% do universo de casa-
mentos da época. Em 2016, essa correlação
subiu para 31,4% - com 1,1 milhão de matri-
mônios e 344 mil separações.
Para entender um pouco esse grande au-
mento no rompimento dos casais é preci-
so voltar no passado, mas especificamente
em 1988, quando a Constituição começou
a permitir o divórcio sem que o casal se se-
pare legalmente – basta comprovar que os
dois não viviam mais juntos há pelo menos dois anos.
"É importante lembrar que o divórcio só começou a ser permitido no Brasil a partir de
1977. Na década de 70/80, o casamento ainda era visto como algo totalmente sagrado e
o Estado se preocupava em evitar que as sociedades conjugais fossem desfeitas. Antes
do divórcio havia a obrigação da etapa da "separação", na qual o casal deveria aguardar
o prazo de três anos do rompimento da relação para finalmente poder se divorciar", ex-
plica Gardennia Mauri Bonatto, advogada especializada em Direito da Família e membro
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada analisa situações
que envolvem o divórcio
do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Mas qual é a diferença entre divórcio e separação? Quais são as formas de divórcios?
Quando não há filhos, existe a obrigação de pensão? Para esclarecer estas e outras ques-
tões corriqueiras sobre o tema, Gardennia – que inclusive é membro do Instituto Brasi-
leiro de Direito de Família (IBDFAM) – elencou tópicos elucidando dúvidas recorrentes
acerca do divórcio.
Formas de divórcio
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial (quando é realizado direto no cartório). Para
conseguir a segunda opção, que é a saída mais rápida, é preciso que as duas partes es-
tejam de comum acordo e que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
Caso contrário, existe a obrigatoriedade de o divórcio ser judicial. Neste caso, o divórcio é
litigioso e cada cônjuge deve contratar um advogado para que dissolução seja legalmen-
te realizada.
Diferença entre separação e divórcio
Apesar das duas opções representarem o fim de um matrimônio, existe uma diferença
legal entre elas. O divórcio rompe definitivamente o vínculo do casamento, permitindo
que os ex-cônjuges se casem novamente, diferente do que ocorre na separação, situação
na qual não há quebra do vínculo jurídico do casamento e as partes não podem se casar
outra vez enquanto não estiverem divorciadas.
Pagamento de pensão
Em alguns casos, sim. O alcance da maioridade por si só ainda não exclui o dever de sus-
tento dos genitores. Para parar de pegar pensão alimentícia após o filho se tornar maior
de 18 anos, é necessário o ajuizamento de ação de exoneração de alimentos, uma vez que
o jovem pode ainda ser dependente dos pais.
A obrigatoriedade de pensão aos filhos é de fonte diferente da obrigatoriedade de pen-
são decorrente do vínculo matrimonial. A questão da obrigatoriedade é algo muito discu-
tido juridicamente hoje, pois o direito de receber alimentos dependerá sempre das espe-
cificidades de cada caso, sobretudo da prova da necessidade em receber os alimentos e
a possibilidade de pagá-los pela outra parte.
De acordo com a legislação vigente não resta qualquer sombra de dúvida acerca da possi-
bilidade de a mulher ser compelida a pagar alimentos ao ex-marido, tendo em vista a no-
tória isonomia constitucional e legal entre direitos e obrigações recíprocas de mulheres
e homens. Assim como nos casos em que a mulher requer alimentos ao homem, basta a
Com o número de divórcios aumentando
a cada ano no país, a advogada Gardennia
Mauri Bonatto esclarece alguns pontos
importantes sobre o fim do casamento
Foto: Divulgação
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