Revista Ações Legais - page 68-69

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DECISÃO DO STF
É lícita a terceirização
em todas as atividades
empresariais
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 30 de agosto que é lícita a ter-
ceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao
julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e
o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete mi-
nistros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, inde-
pendentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilida-
de subsidiária da empresa contratante”.
Na sessão votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cár-
men Lúcia. Para o decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser
reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a
partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional
em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a res-
ponsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.
O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobre-
tudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da tercei-
rização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo
da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço
praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo
para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos
e serviços disponibilizados”, ponderou.
O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no
mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos
mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização
trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de
trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos
anos”, destacou.
A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização
do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Po-
der Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por
si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos,
com esse número de desempregados”, salientou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo,
mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais pos-
tos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que
prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceiri-
zada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos
de trabalho”, afirmou.
Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux
(relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado
nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram
desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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