Revista Ações Legais - page 52-53

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sional, o professor Cammarosano afirmou
que aprende a cada dia ao pontuar temas
relevantes debatidos no congresso desta-
cou que é partidário do positivismo jurídico
metológico moderado. Alegou que “não
gosta da palavra medo quando ela é diri-
gida aos operadores do Direito. O Estado
tem de estar submetido à orgem jurídica.
Devemos ter medo e receio ou alguma pre-
caução quanto àqueles que se valem inde-
vidamente do Direito para causar dolo ou
culpa. Sanções são devidas aqueles que
dolosamente violam o Direito e afastam
da administração, o administrador sério e
competente”. O professor colocou que a
segurança jurídica é proporcionada pela
predermintação foram do Direito, é o prin-
cípio da legalidade. “Eu não tenho medo
do Direito Administrativo, mas tenho, sim,
receio da ditadura da corrupção. Numa República não há intocáveis”.
Artigos jurídicos
Paralelamente ao Congresso foi realizado o Concurso de Artigos Jurídicos. O resultadofoi
revelado no último dia do evento: 1º lugar - “Impactos da nova Lei de In ovação e Normas
do Direito Brasileiro no regime jurídico de responsabilidade dos atos de improbidade ad-
ministrativa: há espaço para o medo?”, de Mateus Domingues Graner; 2º lugar - ”Tempos
pós-modernos: quarta revolução industrial e governo eletrônico, um exame de experi-
ências implementadas no Brasil”, de Leticia Regina Camargo Kreuz e Ana Cristina Aguilar
Viana; e 3º kugar - “O papel das agências reguladoras diante das novas tecnologias audi-
visuais: o caso spotify”, de Lucas Bossoni Saikali.
Receberam menções honrosas os seguintes Comunicados Científicos: “Quem tem medo
da tutela extrajudicial coletiva dos direitos sociais”, de Cristina Borges Ribas Maksym; “A
(im) prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato de improbiedade ad-
ministrativa”, de Flávio Lisboa Neto; “ANP, Petrobras e o campo das baleias: regulação,
contrato e oportunismo”, de Gustavo Miranda Loures; “O conteúdo jurídico da exclusivi-
dade e titularidade estatal dos serviços públicos no ordenamento jurídico brasileiro”, de
Rafaella Nátaly Fácio; e “O culto ao Judiciário como a nova religião civil e a influência do
racionalismo cartesiano nas mais altas cortes brasileiras”, de Renan Tomasini Telles.
ENCERRAMENTO
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