Revista Ações Legais - page 56-57

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OPINIÃO
Como reduzir os casos de
feminicídio no Brasil?
A
lei que instituiu o femini-
cídio (Lei 13.104/2015) foi
promulgada há três anos
e alterou o art. 121 do Código Pe-
nal. Assim, ao rol das qualifica-
doras do crime de homicídio, foi
incluindo o feminicídio, ou seja,
quando o homicídio for pratica-
do contra a mulher por razões
relacionadas à condição de sexo
feminino, como violência do-
méstica e familiar, menosprezo
e discriminação, a pena poderá
ser aumentada de 1/3 até a meta-
de. Sua implementação no Brasil
tem como elemento precursor
a promulgação da Lei Maria da
Penha, que trouxe notoriedade
para a questão da violência con-
tra a mulher. No entanto, embo-
ra tenha sido um grande avanço
na luta contra esse tipo de vio-
lência, a criminalização da con-
duta, por si só, não tem o condão
de solucionar o problema, tanto
é verdade, que constantemen-
te temos acompanhado casos
dessa natureza chocando o país,
como os que aconteceram re-
centemente nas cidades de Gua-
rapuava e Londrina, no estado do Paraná.
A cultura brasileira é de aumentar o número crimes ou
as punições previstas, colocando a cargo exclusivo do
Direito Penal o dever de combate da criminalidade e
solução dos problemas sociais. No caso do homicídio,
por exemplo, o artigo 121 do Código Penal já contava
com várias qualificadoras para punir o autor de um as-
sassinato com aumento de pena, como motivo torpe
ou fútil, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia,
tortura, traição, emboscada, meio que dificulte a defe-
sa da vítima, entre outros tantos. Mas, vale ressaltar,
que em todas essas situações, assim como nas mortes
de mulheres em decorrência de violência doméstica
ou familiar, o Direito Penal só atua após a ocorrência
do crime, quando na verdade seria necessário atuar na
prevenção.
Falta ao Estado brasileiro trabalhar políticas públicas de prevenção e conscientização, e
investir nos meios de apoio e inclusão das mulheres violentadas, que pretendem deixar
ou já deixaram o seu lar. Infelizmente, um grande número de vítimas de feminicídio con-
tava commedidas protetivas deferidas por Juizados de Violência Doméstica e Familiar an-
tes de seremmortas, uma situação que retrata o tamanho da ineficácia do nosso sistema
atual de proteção das vítimas de violência.
Sob esse aspecto, apesar de ser vista como um avanço para promoção e defesa dos di-
reitos da mulher que sofre violência doméstica e familiar, há quem defenda que a criação
desta lei não tenha sido a forma mais adequada de enfrentar a questão, tanto que se
observou um crescimento no número de casos dessa natureza após a promulgação da
Lei, e a única preocupação das autoridades neste sentido tem sido discutir se devemos
aumentar a pena, sem discutir estratégia e políticas efetivas para proteger as vidas que
estão sendo ceifadas.
Para reduzir, de fato, o índice de mortes entre mulheres nos próximos anos, o Brasil preci-
sa enfrentar o desafio de conscientizar a vítima, o agressor e a sociedade como um todo.
É preciso prevenir, combater e apoiar às vítimas, para tanto, devem ser priorizadas a ins-
talação de delegacias especializadas pelo país e a criação de mais juizados de violência
doméstica e familiar nas Comarcas.
Edvania Fátima Fontes Godoy, advogada especialista
em Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito
Negocial e professora do curso de Direito da Faculdade
Pitágoras de Londrina
"Falta ao Estado
brasileiro
trabalhar
políticas
públicas de
prevenção e
conscientização"
Foto: Divulgação
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