Revista Ações Legais - page 60-61

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lar um avanço importante para a indús-
tria, é inegável que estes gerarão custos
para empresas que operam com dados.
As empresas deverão criar processos e
mecanismos para que consigam satis-
fazer os direitos do titular. Em alguns
casos, é possível que seja necessária a
contratação de profissionais para lidar
especificamente com este tipo de de-
manda.
AL - Quais as penalidades previstas na
lei?
JMO
- Na hipótese de uma violação aos
direitos e obrigações previstos pela Lei
podem gerar dois tipos de penalidade:
(i) multa simples ou diária no valor de
2% do faturamento da pessoa jurídica,
grupo ou conglomerado no Brasil, tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos
os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração; e/ou (ii) proibição parcial ou total do
exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Apesar da lei prever que as
penalidades serão aplicadas por evento, não há um consenso sobre o que pode ser con-
siderado um "evento". Na hipótese de um vazamento de dados de 10 mil pessoas, seria o
"evento" o vazamento coletivo ou o vazamento de cada dado, uma vez que as obrigações
são entre a empresa e cada usuário? Esse tipo de incerteza fragiliza a Lei e sua aplicação.
AL - Quais os vetos da Presidência da República à lei?
JMO
- A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi vetada, pois se-
gundo a Presidência da República, havia vício de iniciativa na criação da Autoridade, uma
vez que apenas o Executivo pode criar órgãos que imponham restrições e obrigações
orçamentárias ao governo. Especulou-se que a competência para fiscalizar a proteção
de dados seria repassada à ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) ou à Polícia Fede-
ral. Essas possibilidades preocupam profissionais do setor, que entendem a necessidade
de uma autoridade independente e exclusiva. Entretanto, foi sinalizado pela Presidência
que um novo projeto, disciplinando a Autoridade Nacional, será enviada ao Congresso,
sendo provável que a ANPD seja criada sob a estrutura do Ministério da Justiça. Ainda,
entre outros, foi vetado o Artigo 28 do PL 53/2018, que previa que qualquer compartilha-
mento de dados pessoais entre órgãos do Poder Público deveria observar o princípio da
publicidade. Assim, a Presidência deixa
passar uma oportunidade de tornar o
governo federal, e o poder público em
geral, mais transparente e confiável em
relação ao uso de dados pessoais dos ci-
dadãos.
AL - Quais os desafios e os próximos pas-
sos em relação à lei?
JMO
- Mesmo diante de um prazo de 18
meses para que a Lei passe a vigorar ple-
namente, é preciso que empresas que li-
dam com dados pessoais comecem a se
organizar diante das novas obrigações
e direitos previstos pelo texto legal. A
Lei gera diversas demandas para em-
presa que trabalham com o tratamento
de dados. Assegurar que o titular possa
livremente e devidamente exercer seus direitos incorrerá em um ônus financeiro e ope-
racional para diversas empresas e startup, possivelmente culminando na estruturação de
áreas para lidar com demandas específicas de dados. Consideramos que a primeira tarefa
a ser executada no processo de adequação às exigências da Lei é mapear os processos
internos de sua empresa, para entender quais e como dados são utilizados, para depois
organizá-los.
AL - Como as empresas que lidam com dados pessoas avaliam a lei?
JMO
- Ao conversar com membros de empresas que lidam com dados pessoais, percebe-
-se o sentimento de satisfação em relação à existência de uma regulação sobre o trata-
mento e uso de dados pessoais, mesmo que esta não seja ideal e tenha suas falhas. É um
bom primeiro passo para que possamos nos tornar uma sociedade mais consciente em
relação ao uso e compartilhamento de nossos dados pessoais, mas precisamos evoluir
para que não haja dúvidas sobre aspectos críticos da Lei, bem como não haja brechas
para o mal uso de dados pessoais. Startups e empresas de tecnologia serão protagonis-
tas deste movimento e a nós cabe a responsabilidade de manter um sistema íntegro,
ético e sólido em relação ao uso de dados pessoais. Privacidade e transparência andam
lado-a-lado e quanto maior a clareza sobre quais dados estão sendo utilizados, maior será
a privacidade e a autonomia do titular sobre seus dados pessoais.
ENTREVISTA
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