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uma medida drástica e de grande repercussão seja jurídica, seja comercial”, observa.
No e-book, Alexsandra Marilac afirma a necessidade de ajustes na Lei nº 11.101/2005, que
introduziu esse recurso no Brasil. De acordo com ela, muitos processos de recuperações
judiciais no Brasil que estão em curso foram propostas há pouco mais de quatro anos.
Em outras palavras, a advogada destaca que, em razão da recente crise que o país atra-
vessou, muitas empresas optaram pelo uso da lei para evitar o encerramento das ativida-
des, ou, até mesmo, a decretação da falência. “Por conta disso, é necessário avaliar que o
uso da recuperação de empresas ainda está em fase de avaliação pelo Poder Judiciário”.
E frisou que “o projeto de lei nº 10.220/2018, em trâmite, necessita de análise cuidadosa”.
“A Lei nº 11.101/2005 tem como objetivo garantir o soerguimento empresarial por meio
da aplicação dos princípios da continuidade e manutenção do negócio, garantia de em-
pregos e função social”, explica. A advogada observa que “o âmbito econômico deve ser
considerado no procedimento, porque a ideia central não é retirar a empresa do merca-
do, ao contrário, é saneá-la para que retome as suas atividades e possa ser introduzida
novamente no contexto comercial”.
Segundo Alexsandra, ao se tratar da recuperação judicial se faz necessário considerar
que as empresas que buscam esta solução estão numa fase mais avançada de dívidas,
pois numa fase anterior, é possível adotar outro recurso proposto pela lei falimentar, ou
seja, a recuperação extrajudicial. Ela destaca que as modalidades são diversas, uma vez
que a primeira se faz integralmente em juízo, e a segunda é realizada diretamente com
os credores extrajudicialmente. “A pretensão de soerguimento pode se dar em qualquer
fase em que a empresa se encontra, isto é, seja numa fase mais branda, a qual se aplica
a recuperação extrajudicial, seja numa fase mais severa, a qual se aplica a recuperação
judicial”, ressalta.
Para a advogada é importante salientar que o propósito da recuperação de empresas é
o mesmo, já que a negociação com os credores se dará em ambos os casos, na tentativa
de pactuar novos prazos para as dívidas, técnicas e modalidades de melhoramento do
negócio.
O ebook está disponível gratuitamente em
Nele estão detalhados os seguintes pontos: como ingressar com a re-
cuperação judicial, quem pode propor a recuperação judicial, quem não pode propor a
recuperação judicial, início da recuperação das empresas, o administrador judicial na re-
cuperação de empresas, os credores da recuperação de empresas, a possibilidade de de-
sistência pelo recuperando, o plano de recuperação e encerramento da recuperação das
empresas.