Revista Ações Legais - page 72-73

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FIQUE POR DENTRO
Curso de Extensão em Direito Penal Militar
Comunhão parcial de bens
O Unicuritiba está com as inscrições abertas para o Curso de Extensão em Direito Penal
Militar. O curso será ministrado pelo Capitão João Carlos Toledo Júnior, no período de
28/3 a 30/5/15, das 8 às 12 horas. Para inscrever-se, acesse o site do UNICURITIBA, linkPes-
quisa e Extensão
(
). O investimento para alunos e ex-alunos é de R$
85,00, para a comunidade R$ 100,00.
A comunhão parcial de bens é a escolha mais comum dos casais brasileiros, ela consiste
da divisão total de bens adquiridos após a união formal do casal, deixando tudo que foi
conquistado pelo parceiro antes do casamento de fora da partilha em caso de separação
ou falecimento. Porém esse regime deixa algumas lacunas que podem ser solicitadas pelo
ex-parceiro ou viúvo na hora da partilha dos bens. O advogado WilliamWagner Pereira da
Silva (foto) exemplifica: “Se a mulher é casada no regime da comunhão parcial de bens,
e o marido possui um apartamento herdado, ele não pode ser alvo de divisão, é somente
dele. Contudo, você pode ter direito à “aquestos” que decorre da valorização do aparta-
mento, por reforma ou não que existiu durante o tempo em estiveram casados”. Só que
para o valor referente a essa valorização do imóvel seja deferida, é necessário que a parte
interessada consulte um advogado, para que o mesmo possa solicitar em juízo o valor re-
ferente, e após comprovação o juiz determinará se é de direito ou não do cônjuge.
1...,52-53,54-55,56-57,58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71 74-75,76-77,78-79,80-81,82-83,84-85,86
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