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NOTÍCIAS
10 anos da Lei de
Recuperação Judicial
A
Lei de Recuperação Judicial e Falências completa 10 anos no mês de fevereiro. É inegá-
vel que o procedimento trouxe avanços para as empresas em dificuldades financeiras,
que passaram a se utilizar de uma legislação mais moderna para ajustar suas dívidas
com seus credores. Menos ingerência do Judiciário, mais diálogo direto com os credores e um
rol de soluções de mercado que podem ser aplicadas pela empresa foram alguns dos avanços
registrados nestes 10 anos. Os críticos ainda defendem que se trata de um processo caro, mo-
roso e que ainda não transmite segurança ao mercado. Como consequência, linhas de crédito
para empresas emcrise ainda são escassas ou caríssimas, e o governo não abriumão de cobrar
as dívidas fiscais em separado.
O advogado Fabricio Scalzilli, especialista em operações de crise e presidente da Comissão de
Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS, listou 10 regras que devem ser observadas pelo
empresário que busca o resguardo da Recuperação Judicial.
1. O plano de pagamento aos credores deve ser pensado e estruturado no mínimo 90 dias antes do ingresso
do pedido e deferimento da recuperação judicial (RJ);
2. Converse com os principais credores de forma propositiva antes da RJ. Não deixe para negociar na as-
sembleia de credores;
3. Tenha a contabilidade regular e organizada antes do ingresso da RJ. Credores e Ministério Público po-
dem requerer uma análise profunda, para confirmar a saúde econômico-financeira da empresa através da
verificação dos livros contábeis;
4. Trabalhe com clareza e transparência no plano de pagamento, com indicadores reais e factíveis;
5. Estruture fontes de receitas e crédito antes da recuperação judicial. O mercado ainda vê esse instituto
com desconfiança e as fontes geralmente fecham após a concessão da RJ, quando o mercado aguarda um
cenário mais claro após a aprovação do plano;
6. Dialogue e negocie com os sindicatos sobre demissões e reduções de salário, quando necessário for para
a sobrevivência da empresa, envolvendo os mesmos no plano de recuperação;
7. Instale um conselho permanente de gestão de crise para mobilizar o grupo e acompanhar todo plano de
ação e superação da crise;
8. Não omita créditos no processo de recuperação judicial. Isso tira credibilidade e gera desconfiança sobre
a empresa;
9. Tenha um plano alternativo para o pagamento das dividas fiscais, já que tais créditos não estão cobertos
pela moratória da recuperação judicial;
10. Não se acostume a dever. Entenda a recuperação judicial como um “meio” para sair da crise e não um
“fim” em si próprio, para não pagar as dívidas de forma permanente. Quanto mais rápido a empresa sair
da RJ, melhor para os seus negócios e para o mercado.