Revista Ações Legais - page 44-45

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ARTIGO
A raiz da corrupção - país precisa
de reforma política urgente
Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente
nacional da OAB
A
corrupção é uma chaga que
drena os recursos públicos
que poderiam ser investidos
na garantia dos direitos fundamentais.
A endêmica apropriação privada dos
recursos públicos, em todos os níveis
de governo, é um obstáculo ao pleno
desenvolvimento do Brasil como na-
ção moderna. A corrupção é a nega-
ção da República.
Não cabe à OAB pedir a condenação
ou a absolvição de acusados, nem co-
mentarcasossubmetidosàapreciação
judicial. Mas tem o dever institucional
dedeclarar queopovobrasileiroexige
a investigação minuciosa de todos os
fatos, bem como a responsabilização
civil, administrativa e criminal dos au-
tores dos delitos apurados.
Alertamos que o propósito de investi-
gar profundamente não pode implicar
a violaçãodos princípios básicos do Es-
tadodeDireito. Os postulados dodevi-
doprocesso legal, dodireitode defesa
e da presunção de inocência são valo-
res que devem nortear a convivência
civilizada emuma sociedade democrá-
tica, com a proteção do ser humano
contra o uso arbitrário do poder.
Além da profunda investigação dos
fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática
da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo prin-
cipal.
O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual
sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas
por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses em-
presariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições.
A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresa-
rial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julga-
mento.
A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção, a ser
implantado por todos os poderes públicos. O documento tem 13 pontos principais e pro-
põe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção,
que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a
aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel
da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. Outras medidas presentes
no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas
e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os
servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o
estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta
ética.
A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos
públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do
Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrati-
vas e no amadurecimento do Brasil como república democrática.
Divulgação
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