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mentos do trabalho, submetendo-se à incidência do impostode renda na fonte e naDeclaração
deAjusteAnual. São tributáveis, damesma forma, as despesas particulares dosministros pagas
pela instituição (salário de empregado doméstico e encargos sociais; contribuição previdenciá-
ria e plano de saúde doministro)
Portanto, pagar diretamente as contas do pastor, de pronto, implica num equívoco tributário
que pode até ensejar penalidade e condenação por sonegação fiscal.
Por outro lado temos o fato de que ao unir as contas do pastor com as da igreja, damos mar-
gemà confusãopatrimonial, que é a não separaçãodopatrimônioda pessoa jurídica dode seus
responsáveis, oque pode sermotivo, inclusive, de açãofiscal comdesconsideraçãoda natureza
jurídica da igreja. Ou seja, numa eventual fiscalização pelo poder público, poder-ser-ia concluir
que o pastor estaria se beneficiando da entidade religiosa, namedida emque tem suprido inte-
resses pessoais por meio da igreja. Evidente que tudo isso deve ser consideradomediante uma
análise das ações por parte do pastor.
O fato é que, por muitas vezes, vemos igrejas em que os pastores líderes confundem sua con-
dição e se posicionam como verdadeiros “proprietários” das igrejas, lidando com os assuntos
de forma tão pessoal que por vezes parece-nos mais que estamos diante de uma empresa co-
mercial (quevisa interesses próprios) doquedeumaentidadeque temcomofinalidadeagregar
pessoas para pregação e propagação do evangelho.
Essa prática se reflete tambémna utilização de bens de propriedade da igreja. Na hipótese de o
pastor utilizar os bens da igreja embenefício próprio, de forma inadequada (leia-se exacerbada
e desproporcional), semprévia organização do formal, acarretar-se-á tambéma já citada confu-
são patrimonial.
Analisando somente sob o aspecto de bens de pequeno valor, essa confusão pode parecer in-
justa, porém a situação é grave quando há o intuito de desviar a atividade-fim da entidade reli-
giosa ou, sobretudo, permitir indevidamente o benefício do pastor.
Vemos, portanto, que no trato com as finanças da igreja, com o seu patrimônio e pagamento
de remuneração pastoral, há que se aplicar o máximo de rigor e controle possível, com indica-
ção clara e inequívoca das entradas e saídas, com separação do pagamento da remuneração
pastoral e devido recolhimento do imposto de renda, bem como cuidando para o eventual uso
do patrimônio da igreja pelo pastor (veículos ou imóveis), se dê de forma comedida e razoável,
condizente com sua atuação pastoral, sob pena de incorrer a igreja e o pastor responsável nas
penalidades legais, antes abordadas, as quais, semdúvida, trarãomaior prejuízo de ordemmo-
ral e espiritual, já que falamos de uma entidade religiosa em que o foco é congregar pessoas e
apregoar o evangelho de Jesus Cristo.
Daí por que se faz importante ter sempre emmente o conceito de que uma igreja não é deten-
tora de seus próprios bens ou de seu dinheiro; ela administra bens e valores de terceiros para
um bem comum. Assim, a quem foi dada a responsabilidade de gerir tais bens, que entenda a
responsabilidade assumida.
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