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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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Correspondência
Rua 24 de Maio, 1087
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
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Marcelo Menezes Vianna
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matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
A
té às 20 horas do dia 4 de dezembro de 20915, Os interessa-
dos em participar da audiência pública que discutirá o em-
prego da tecnologia streaming na transmissão ou execução
de músicas via internet e sua relação com a geração de direitos au-
torais têm até as 20 horas do dia 4 de dezembro para efetuar as
inscrições. Basta enviar requerimento para o e-mail autoral.strea-
. O tempo de exposição de cada interessado será
estipulado de acordo com o número de inscritos, sendo facultada a
juntada de memoriais. A audiência pública será realizada no dia 14
de dezembro, a partir das 9 horas, na sala de sessões da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Brasília.
O debate vai subsidiar os ministros no julgamento do Recurso Espe-
cial 1.559.264, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. De acordo
com o relator, a discussão foi proposta em razão do número cres-
cente de rádios virtuais que disponibilizam sua programação via in-
ternet; da novidade desse tema na legislação brasileira; do avanço
das novas tecnologias e do potencial de múltiplas demandas simi-
lares. Todos esses fatores aliados à escassez de material técnico e
doutrinário sobre o tema demandam o esclarecimento sobre como
proceder em tais casos.
A discussão visa saber se é devida a cobrança de direitos autorais
decorrentes de execução musical via internet de programação da
rádio Oi FM nas modalidades webcasting e simulcasting, tecnolo-
gias streaming; se tais transmissões configuram execução pública
de obras musicais, apta a ensejar pagamento de ECAD e se a trans-
missão de músicas pela internet, utilizando a tecnologia streaming,
constitui meio autônomo de uso de obra intelectual, caracterizan-
do novo fato gerador de cobrança de direitos autorais.
O debate pretende ainda definir o real significado da expressão
“execução pública” de composições musicais, diante das novas
tecnologias de transmissão de áudio e vídeo, tendo em vista que o
ECAD defende que o simulcasting é uma novamodalidade de execu-
ção pública e o webcasting é a disponibilização da obra ao público,
impondo-se a cobrança de direitos autorias nos termos dos artigos
28 e 29, inciso X e 31 da Lei 9.610/90.