99
Direito Ambiental e Sustentabilidade
Arlindo Philippi Jr, Vladimir Passos de Freitas, Ana
Luiza Silva Spínola, Editora Manole Conteúdo,
1.290 páginas, R$ 178,20
No decorrer de seus 40 capítulos, considera-se
que o Direito Ambiental está em evolução, de-
senvolvimento e inovação. Há que se pensar
na constante alteração e atualização das nor-
mas ambientais, bem como em suas diversas
interpretações, indicando a necessidade de
uma doutrina que promova o debate e a refle-
xão sobre os caminhos do desenvolvimento
deste ramo do Direito, que visa disciplinar as
relações humanas de modo a tornar sustentá-
vel a convivência entre homem e natureza.
Com autores renomados na área jurídica e
ambiental, o livro está voltado para a comuni-
dade científica, profissionais da área jurídica,
gestores públicos, privados e de organizações do terceiro setor.
Sobre os organizadores:
Arlindo Philippi Jr: Engenheiro civil (UFSC), engenheiro sanitarista e de segurança
do trabalho (USP), mestre e doutor em Saúde Pública (USP). Pós-doutor em Estu-
dos Urbanos e Regionais (Massachusetts Institute of Technology – MIT, EUA). Li-
vre-docente em Política e Gestão Ambiental (USP). É professor titular do Departa-
mento de Saúde Ambiental, tendo sido presidente da Comissão de Pós-Graduação
da Faculdade de Saúde Pública e pró-reitor e adjunto de pós-graduação da USP.
Exerce atualmente a função de diretor de avaliação da Capes, tendo sido membro
de seu Conselho Superior.
Vladimir Passos de Freitas: Bacharel em Direito (Faculdade Católica de Direito de
Santos), mestre e doutor em Direito (UFPR), pós-doutor em Saúde e Meio Ambien-
te (FSP/USP). Professor de Direito Ambiental no Programa de Pós-Graduação da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Desembargador Federal aposentado
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), onde foi presidente (2003-2005).
Ex-Promotor de Justiça do Estado de São Paulo (1970-1980). Autor, coautor e co-
ordenador de 28 livros e de dezenas de artigos na área do direito. Conferencista
no Brasil e em mais 17 países.
Ana Luiza Silva Spínola: Graduada em Direito (FDSBC); especialista em Direito Am-
biental, Direito do Consumidor e Ações Coletivas (ESA); especialista em Direito
Ambiental (FSP, FD, FAU/USP); mestre e doutora em Saúde Ambiental (FSP/USP),
98
ESPAÇO DAS LETRAS
tendo realizado na Alemanha (Fachhochschule Trier) parte da pesquisa de douto-
rado sobre gestão de áreas contaminadas. De 2002 a 2011 trabalhou como advo-
gada do Departamento Jurídico da Cetesb, tendo exercido a função de gerente da
Divisão de Meio Ambiente de 2004 a 2008. Em 2014 obteve o Advanced Certificate
in Culinary Arts (CAA/Switzerland). Atualmente é consultora autônoma e pales-
trante, direcionando seus trabalhos para gestão de resíduos, áreas contaminadas
e ecogastronomia.
Direito, Socioambientalismo e Educação
Francisco Carlos Duarte e Léa Bortolon, Editora
CRV, 184 páginas, R$ 38,90
O cientista jurídico Francisco Carlos Duarte, em con-
junto com a jurista Léa Bortolon, lança pela Editora
CRV o livro “Direito, Socioambientalismo e Educa-
ção”. Perante a situação atual de degradação am-
biental, destruição de recursos naturais e perda da
biodiversidade, deu-se o despertar da consciência
ecológica como reconhecimento da eminência da
preservação ambiental como garantia da saúde do
planeta, da qualidade de vida e da própria existência
das gerações futuras. “Este é o panorama no qual
surge o Direito Ambiental, como um ramo autôno-
mo do direito que traz consigo um conjunto de nor-
mas e princípios que têmpor objetivo amanutenção
do perfeito equilíbrio nas relações do homem como
meio ambiente”, explica Duarte.
Segundo ele, a legislação brasileira no sentido é uma excelente ferramenta, consagrando a
proteção ambiental em nível até mesmo constitucional. “Todavia, para que o cidadão cum-
pra a lei, ele deve, antes de tudo, conhecê-la, e a realidade demonstra uma deficiência no
alcance da informação pela população, revelando umpujante descompasso entre a teoria e
a prática da Educação Ambiental”, comenta.
A educação ambiental é fundamental para que o Direito Ambiental possa alcançar seu ob-
jetivo de estabelecer normas que consigam auferir efetivamente o objetivo de preservação
domeio-ambiente como um todo. É diante da necessidade de aprofundamento da reflexão
sobre os desafios para mudar as formas de pensar e agir em torno da questão ambiental
numa perspectiva contemporânea que vem o presente livro. “Direito Ambiental é Direito,
e exige soluções jurídicas para questões jurídicas. Educação Ambiental é Educação e exige
metodologias educacionais para problemas educacionais”, conclui o autor.