Revista Ações Legais - page 86-87

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O
Código de Defesa do Consu-
midor completa hoje 25 anos
regulamentando todas as re-
lações de consumo em território brasi-
leiro. Para o advogado e professor de
Processo Civil do Ibmec/MG, Flávio Bar-
bosa Quinaud Pedron, o principal avan-
ço trazido pelo CDC nesse período foi a
mudança de postura do próprio consu-
midor. “O código acrescenta um grau
de civismo na sociedade. O brasileiro
consumidor aprendeu a reivindicar os
direitos dele e a brigar mais por eles,
não apenas aceitar o que recebia. An-
tigamente o consumidor ia a uma loja,
comprava um eletrodoméstico, por
exemplo, ele vinha estragado e, quan-
do voltava na loja, o fornecedor apenas
falava que o consumidor deu azar. Ago-
ra o consumidor não aceita mais esse
tipo de postura”, revela o professor.
A origem da data comemorativa surgiu
no ano de 1962, nos Estados Unidos,
pelo presidente John Kennedy, como
forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos, com base nos
quatro direitos fundamentais: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser
ouvido. Somente em 1985, ou seja, depois de 23 anos da ação de Kennedy, a Assem-
DIREITOS
Código de Defesa do
Consumidor completa
25 anos
Flávio Barbosa Quinaud Pedron, advogado e
professor de Processo Civil
Foto: Divulgação
bleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do
Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e
reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.
Uma grande mudança de postura da sociedade frente ao CDC foi, também, a influência
do Código na publicidade. Afinal, o texto se tornou praticamente um manual de uso
da publicidade. A partir dele surgiram mudanças como a suspensão das propagandas
de cigarro, os comerciais preconceituosos ou ofensivos ao consumidor de qualquer
outra forma, por exemplo. “Agora há a preocupação de que os anúncios sejam mais
reais e o mais honestos. Afinal, diante do CDC o consumidor tem veículos para brigar
quando se depara com um produto que não
corresponde ao que foi anunciado. O público
infantil, por exemplo, recebe uma proteção
muito interessante neste sentido. Produtos
como o cigarrinho de chocolate foram extin-
tos”, analisa do professor Flávio Barbosa Qui-
naud Pedron.
Um grande parceiro desta mudança de pos-
tura do consumidor é o Ministério Público. O
órgão já realizou e ainda vem realizando uma
série de ações judiciais para adequar as pos-
turas dentro das relações de consumo, seja
no que se refere à qualidade de produto, seja
em relação à nocividade de um produto para
o consumidor.
Além do Ministério Público, o professor Pe-
dron cita as associações de consumidores
como outro grande benefício trazido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Em
Belo Horizonte, por exemplo, a Associação das Donas de Casa ganhou uma ação mui-
to relevante contra a maquiagem dos produtos, que é o caso da embalagem que
permanece a mesma, mas entregando menos quantidade do produto. A Associação
Conseguiu derrubar isso em uma briga judicial imensa”, conta o professor, que ainda
completa: “Tanto o MP, quanto estas Associações são mecanismos de politização
do consumidor. Eles cumpre um papel muito importante até com as manifestações
de cunho político, como a que vimos no último dia 13 de março. Afinal, o Código de
Defesa do Consumidor também promove esse direito da luta por mudança”, conclui
Pedron.
“O brasileiro
consumidor
aprendeu a
reivindicar os
direitos dele e a
brigar mais por
eles, não apenas
aceitar o que
recebia”
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