Revista Ações Legais - page 62-63

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ARTIGO
O Poder dos Tributos – “Para o
bem e para o mal!”
H
á muito que intencionava escrever um artigo
em que pudesse expor, brevemente, algu-
mas poucas reflexões quanto ao impressio-
nante poder da tributação, para solucionar proble-
mas, para criá-los ou mesmo para incrementar os já
existentes. “Para o bem e para o mal”, os tributos
podem ser incrivelmente eficazes.
As dificuldades pelas quais passamos no Brasil, de-
finitivamente, não são poucas e estão intrinseca-
mente relacionadas umas às outras: a) descontrole
orçamentário; temos um país com dimensões conti-
nentais que não suporta os custos necessários à sua
manutenção; b) gasto excessivo com pessoal em to-
dos os âmbitos de governo; c) Poderes Legislativo e
Judiciário entre os mais caros do mundo; d) sistema
previdenciário falido, entre outros motivos, porque
foi mal administrado. O modelo já foi bom, mas não
se adequa mais à realidade, o que o levou ao déficit
e, paradoxalmente, a causa de sua asfixia é o fato
de que o brasileiro está vivendo mais, dependendo,
portanto, por mais tempo, dos benefícios previden-
ciários.
Comvistas a solucionar oproblemadoselevados cus-
tos públicos, foram, inclusive, propostas Emendas à
Constituição Federal. Uma delas é a PEC 132/2015,
que promove alteração no artigo 37, § 11º, ao esta-
belecer critérios para fixação do teto salarial do fun-
cionalismo. Outra foi anunciada há alguns dias pelo
Presidente da República em exercício, que proporá
teto para os gastos públicos em geral, a vigorar por 20 anos, cujo limite deverá observar
os índices inflacionários.
A ideia de teto para despesas públicas não é ruim, aliás é excelente, mas não é nova, já
está na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto é cronica-
mente desrespeitada. Verdadeiramente ignorada. Será que, com novas alterações consti-
tucionais, os limites que vierem a ser impostos serão efetivamente observados? Segundo
anunciado pelo Ministério da Fazenda, se a despesa exceder o teto, serão aplicadas san-
ções, como a proibição de reajustes, de contratações e de realização de concursos, entre
outras, o que de fato pode tornar efetivas as medidas, quem sabe...
A escassez de recursos públicos tem, entre incontáveis causas, a ineficiente utilização das
receitas, da qual são exemplo, entre tantas outras, as pedaladas fiscais (“empréstimo”
de dinheiro de bancos públicos para cobrir despesas governamentais), às quais agregam-
-se a ineficiência na arrecadação, os alarmantes índices de corrupção e desvios, tudo isso
somado à estagnação econômica, queda de empregos e de arrecadação, e à alta da in-
flação (¬o que embora possa parecer bom, como consequência da crise econômica é
ruim, porque é sinal de desaquecimento do consumo). As impagáveis dívidas Estaduais
e Municipais para com a União e a alegada necessidade de sua renegociação, além das
indevidas retenções de seus recursos, empreendidas pelo governo federal, compõem o
desanimador rol de dificuldades pelas quais passamos.
Todos os problemas apontados, acrescidos do nefasto e elevado índice de desigualdade
social, têm, na cobrança de tributos, ao mesmo tempo, uma de suas causas e a sua mais
eficiente solução.
1
Os índices brasileiros de pobreza e pobreza extrema sempre foram inaceitáveis, mas, se-
gundo apontam as pesquisas
2
, o seu percentual, em relação à totalidade da população,
regrediu entre 2012 e 2013, quando passou de 7,58 % para 3,63%. Em 2014, o referido per-
centual caiu outros 2,8%, além de terem ocorrido animadoras melhoras nos indicadores
de acesso a educação, bens e serviços.
3
Lamentavelmente, o número de brasileiros em estado de pobreza e de pobreza extrema
1
Em face da estreita relação da crise econômica com as questões de índole orçamentária e tribu-
tária é que estamos realizando o VIII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná (www.
direitotributariodoparana.com.br), em que os temas serão abordados sistematicamente.
2 Os resultados das mencionadas pesquisas não são uniformes quantos aos referidos percentu-
ais, o que se deve à diversidade de metodologia empregada. No entanto, são uniformes, nos perío-
dos apontados, quanto ao crescimento ou à redução dos níveis de pobreza.
3 Disponível em:
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. Acesso em: 15/07/2016.
Foto: Divulgação
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