Revista Ações Legais - page 80-81

80
81
ARTIGO
O que esperar da reforma
do PIS/COFINS?
Por Marcelo Domingues de Andrade,
advogado, especialista em Direito
Empresarial
P
rimeiramente, é válido lembrar que o PIS (Progra-
ma de Integração Social) e a COFINS (Contribui-
ção para o Financiamento da Seguridade Social)
recaemsobre amesma base de cálculo e são de caráter
social. Então, a unificação no pagamento de tributo é
sempre muito bem-vinda, haja vista o exemplo do Sim-
ples Nacional, emque as empresas, numa única guia de
arrecadação (DAS), recolhem diferentes tributos que,
posteriormente, são redirecionados para os órgãos pú-
blicos específicos.
Para o PIS, devemos entender que financia o capital do
Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES e o Fun-
do de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já a COFINS finan-
cia a Seguridade Social – saúde, assistência social e pre-
vidência social.
Feito este introito, é importante salientar que o gover-
no pretende, num primeiro momento, apresentar a re-
forma isolada como forma de “teste”, começando pelo
PIS. E, segundo a Receita Federal, essa reforma gradu-
al do PIS servirá como “período de avaliação das novas
regras”, inclusive quanto à calibragem de alíquotas,
evitando perdas e ganhos de arrecadação em relação
à legislação atual, além de permitir outros ajustes que
mostrem ser necessários ou convenientes.
De acordo com a Receita Federal, não há uma única e
principal mudança, senão quatro principais aspectos a
seremmudados/alterados: simplificaçãonorecolhimen-
to, neutralidade econômica, ajustamento de regimes
diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determi-
nados setores) e isonomia no tratamento de pequenas
empresas. Issocaracterizaumaespéciede tributosobre
o valor agregado emque as empresas se creditampara
abatimentos na compra de insumos ematéria prima.
Esta nova proposta pode ser vista como benéfica, desde que as alíquotas sejam coesas, prin-
cipalmente pela diferenciação que poderá existir em setores de bens e serviços. Isso porque a
propostaprevêumvalormenor dealíquotas para setores comoeducação, saúde, tecnologiada
informação, entre outros.
Para os setores de construção civil, hotelaria, agências de viagens e outros, as alíquotas serão
intermediárias. Já para os setores farmacêuticos, de veículos e autopeças continuarão com re-
gime diferenciado.
Hoje, o processo acontece da seguinte maneira: a cobrança é realizada de forma diferenciada
para as empresas que operam no lucro real ou no lucro presumido, além daquelas que estão
cadastradas no Programa do Simples Nacional.
Para as empresas que operampelo lucro real (indústrias, por exemplo) são deduzidas alíquotas
de 1,65% do PIS e 7,6% da COFINS, totalizando 9,25%, e pelo sistema não cumulativo, conseguem
deduzir do tributo a pagar o que já foi pago pelos fornecedores, então, com reduções em cus-
tos, despesas e encargos.
Paraasempresasqueoperamno lucropresumido(maioriadasempresasdeserviços, por exem-
plo) pagamalíquotas de 0,65% do PIS e 3% da COFINS, num total de 3,65% sobre a receita opera-
cional bruta (faturamento) e no sistema cumulativo.
As empresasqueestãocadastradasnoSimplesNacional arrecadamde formaúnica todaa carga
tributária existente e comalíquotas reduzidas. Hoje, a alíquota para estas empresas é de 0,57% e
permanecerá essemesmo percentual sobre o faturamento bruto.
Paraonovo sistemadoPIS, o recolhimento serápelo regimenão cumulativo, oquepossibilitará
o créditomais amplo de desconto, por exemplo, de produtos intangíveis. Ademais, para alguns
bens adquiridos poderão se beneficiar comabatimento, por exemplo, nomaterial de escritório
adquirido por empresas de serviços.
E a adoção das regras sobre custos e despesas será amesma utilizada para custos e despesas
dedutíveis para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Já as empresas do SIMPLES
poderão gerar crédito para seus clientes, independente do regime tributário em que estiver
sendo regida.
Há ainda regimes diferenciados de recolhimento para instituições financeiras, entidades sem
fins lucrativos, empresas de fomento comercial, e também recolhimentos nos diferenciados
nos casos de substituições tributárias, alíquotas reduzidas, alíquotas concentradas, ou seja, uma
complexidade de normas a que os contribuintes devemestar atentos. Caso contrário, se torna-
rão inadimplentes junto ao Fisco por desconhecimento do emaranhado e calamitoso sistema
tributário do PIS/COFINS.
Foto: Divulgação
1...,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79 82-83,84-85,86-87,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97,98-99,100-101,...130
Powered by FlippingBook