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voltou a crescer, o que é, seguramente, mais um dos perversos reflexos da crise que aco-
mete a economia nacional.
Embora os saldos positivos dos últimos anos, ainda somos um país com aproximadamen-
te 14 milhões de famílias que dependem de subsídio estatal para sobreviver.
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Diante de tal cenário, é possível afirmar que somos um Estado socialmente injusto e a
injustiça social é um dos temas em relação ao qual a cobrança de tributos atua determi-
nantemente “para o bem”, aliás, em nenhum outro tópico a tributação tem maior relevo
do que naquele referente à redução da desigualdade social; contudo, para alcançar tal re-
sultado, deve haver “vontade política”, efetiva e séria, constante de programa de gover-
no claramente direcionado para alcançar tal finalidade, o que demanda um sistema cujos
tributos impactem, com igual intensidade, “no bolso” dos menos e dos mais favorecidos
economicamente, além de não alcançar, sob nenhuma hipótese, aqueles destituídos de
aptidão financeira para pagá-los, pois os rendimentos que auferem são, quando muito,
suficientes apenas para que tenham uma vida com dignidade.
Não é fácil corrigir um sistema já desvirtuado e inseri-lo “nos trilhos” da justiça social. Tal
providência depende de tempo e demanda custos para o Estado e para a sociedade, mas
precisa começar de algum ponto e em algum momento, o quanto antes, de preferência.
As primeiras medidas precisam ser tomadas e, a partir delas, avançaremos em direção ao
cumprimento das metas. De qualquer forma, é necessário começar ou, ao menos, desejar
fazê-lo.
Ao longo da história, no Brasil e nos demais países democráticos, vários episódios de-
monstraram que os tributos podem ser utilizados “para o bem”, na redução da desigual-
dade social, no financiamento do Estado e das Instituições Democráticas e, “para o mal”,
como instrumento de pressão e opressão.
Em razão da desaceleração da economia e de todas as distorções orçamentárias, esta-
mos enfrentando dificuldades para fazer frente aos custos públicos apenas com o que já
arrecadamos, situação que temmovido nossos gestores – observada a “dança das cadei-
ras” que estamos circunstancialmente vivendo – a propor a intensificação na cobrança de
impostos.
Embora o incremento da tributação possa parecer uma solução “para o bem” do Estado
e da sociedade, é nítido “o mal” que causará àqueles que estão sujeitos a uma carga tri-
butária que já é quase “confiscatória”, sobretudo se considerado o fato de que, no Brasil,
a cobrança de impostos está fortemente alicerçada na tributação indireta, o que faz com
4 Disponível em:
. Acesso em: 17/07/2016.
que mais e menos favorecidos economicamente suportem-na quase que com a mesma
intensidade. Diante de tal característica, corriqueiramente se afirma que a tributação no
Brasil é fortemente regressiva, pois aqui pagammais tributos aqueles que têmmenos ap-
tidão financeira para fazê-lo, quando, em face dos níveis de desigualdade social, deveria
ser o inverso.
Em princípio, a tributação deveria ser progressiva, ou seja, com alíquotas crescentes em
relação à riqueza tributada. Particularmente, acreditamos que a progressividade pode
não ser, no caso brasileiro, uma solução para a melhor distribuição da carga tributária e
a redução da desigualdade social, pois, com ela, certamente será incrementada a com-
plexidade e a onerosidade da tributação, que são, sabidamente, os maiores problemas
do sistema tributário brasileiro. Todavia, é certo que se a progressividade pode não ser a
solução, seguramente esta não reside na tributação regressiva.
Assim, o incremento da carga tributária para elevar os níveis de arrecadação e resolver os
problemas momentâneos de caixa do Estado, não são, segundo pensamos, uma solução
viável. A criação de novos impostos e o aumento dos que já estão sendo cobrados reve-
lam, sem dúvidas, uma das hipóteses em que os tributos atuammais “para o mal” do que
propriamente “para o bem”.
Em definitivo, não é possível analisar a tributação, de forma ampla e abrangente, sem
fazê-lo conjuntamente com conceitos próprios das ciências econômicas e das ciências
políticas, pois, como exposto, o modelo tributário é sempre uma opção política, com re-
percussões diretas sobre o sistema econômico de um país.
Somos trabalhadores, esperançosos e com um poder de superação como poucos povos
têm. Certamente, vamos suplantar as adversidades e sair fortalecidos da crise. Teremos,
então, um Estado forte e amadurecido o bastante para proporcionar ainda mais igual-
dade de oportunidades e justiça social. Creio que, em breve, antes do esperado, ensina-
remos a outras nações como superar crises tão ou mais profundas do que aquela que
enfrentamos.
Betina Treiger Grupenmacher é
advogada, professora de Direito
Tributário da Universidade Federal do
Paraná (UFPR) e presidente do Instituto
de Estudos Tributários e Relações
Econômicas (IETRE), responsável
pela organização do VIII Congresso
Internacional de Direito Tributário do
Paraná, que acontecerá de 31/08 a 2/09
ARTIGO