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se este for atuante.
Outra mudança que a Reforma propõe é a possibilidade de acordo entre funcionário e
empregador para se encerrar a relação trabalhista. Hoje, isso é comum, mas é ilegal e
trata-se de crime sujeito a processo. A proposta prevê a regulamentação dessa prática.
A Justiça do Trabalho mostra-se mais crítica quanto a ações movidas por trabalhadores
que, até pouco tempo atrás, tinham certeza de ganho de causa quando recorriam à corte.
O abandono dessa postura paternalista figura em diversos casos em que trabalhadores
receberam multas por conta da comprovação de má-fé.
Alvo de inúmeras críticas, a Reforma Trabalhista é, em última instância, uma adaptação
da legislação aos tempos atuais. Ela regulariza formas de trabalho não previstas na legis-
lação em vigor e permite a flexibilização necessária para os tempos atuais. Ainda assim,
mantém as conquistas do trabalhador previstas pela CLT, já que as normas constitucio-
nais permanecem intactas.
Por Greice Feler, advogada da Área
Trabalhista e de Gestão de RH
Um dos pontos mais polêmicos
da reforma é a possibilidade de
negociação direta entre patrões
e trabalhadores, o chamado
"acordado sobre o legislado"
ARTIGO