Revista Ações Legais - page 63

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Outro ponto a ser levado em consideração
diz respeito ao destino do patrimônio em
caso de falecimento do titular do plano. Na
OABPrev-PR o capital acumulado ficará com
os beneficiários indicados ou com os herdei-
ros legais. Por outro lado, nos bancos a re-
serva pode ter outros fins que não seja be-
neficiar a família de quem contratou o plano.
De acordo com o diretor financeiro do fundo
de pensão, Brasilio Vicente de Castro Neto,
após perceberem que trazer o capital para
a OABPrev-PR pode resultar em retornos
mais satisfatórios no futuro, muitos partici-
pantes optam pela portabilidade. “Hoje te-
mos um número cada vez maior de pessoas
que já possuem planos em outras entidades
e que depois de conhecerem a OABPrev-PR
acabam transferindo o dinheiro para a enti-
dade”, explica.
Somente em 2016 foram efetivadas 38
portabilidades de entrada na OABPrev-PR,
num total de aproximadamente R$ 1,667
milhão em capital transferido. Destes, 33
portabilidades vierem de entidades aber-
tas, ou seja, de bancos, e apenas 5 de enti-
dades fechadas.
Para solicitar a portabilidade, o participante
deve primeiramente ter um plano ativo na
OABPrev-PR. Outra exigência é que o plano
a ser transferido seja no modelo PGBL, que é
semelhante ao formato do fundo de pensão
dos advogados.
Após isto, basta solicitar a portabilidade ao
setor de Relacionamento Participante da
entidade. Mais informaçõescrp.adm@oab-
prev-pr.org.br.
“Hoje temos um
número cada vez
maior de pessoas
que já possuem
planos em outras
entidades e que
depois de conhecerem
a OABPrev-PR
acabam transferindo
o dinheiro para
a entidade”,
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