Revista Ações Legais - page 20-21

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ENTREVISTA
Especialista esclarece 10
dúvidas sobre a reforma
trabalhista
O
presidente Michel Temer sancionou no dia 13 de julho, a lei da reforma trabalhista
no Brasil, e as novas regras já estão gerando muitas dúvidas nos quatro cantos
do país. Afinal, o que muda? Não haverá mais direto a férias? O trabalhador vai
perder o 13º salário? E a jornada de trabalho, como será? Especialista em Direito do Tra-
balho, o advogado Rafael Amaral Borba concedeu entrevista à revcista Ações Legais, e
responde às perguntas mais comuns sobre o assunto:
Ações Legais - Por que o governo decidiu fazer a reforma trabalhista?
Rafael Amaral Borba
- As normas trabalhistas até então aplicadas haviam sido, em sua
maioria, criadas em 1943. De lá para cá não ocorreram inovações legislativas de modo a
acompanhar a evolução social e tecnológica, restando à dita legislação, em muitos pon-
tos defasada, grandes problemas e insegurança nas con-
tratações. Além disso, os números de ações trabalhistas
no Brasil são assustadores, o que, em parte, demonstra
a necessidade de adequação dessa legislação ao tempo
e realidade atual. A reforma trabalhista é, também, uma
das principais medidas do governo para estimular novas
contratações e desburocratizar os processos de admis-
são e demissão.
Ações Legais - Com a aprovação, o que muda na jornada
do trabalhador?
Rafael Amaral Borba
- Com a antiga lei a jornada de traba-
lho diária era de oito horas diárias, 44 horas semanais e
220 horas mensais. A nova lei mantém a mesma limitação
da jornada, mas permite que o empregador contrate o
empregado — de qualquer área de atividade — para tra-
balhar 12 horas diárias, com descanso de 36 horas conse-
cutivas, desde que respeitado o limite de 44 horas semanais.
A prorrogação da jornada de trabalho do empregado contratado para trabalhar oito ho-
ras diárias continua sendo de duas horas diárias, sendo que as horas extras laboradas
deverão ser pagas com o acréscimo legal ou compensadas em conformidade com a as
regras do banco de horas.
Ações Legais – O trabalhador vai perder o direito ao 13º salário?
Rafael Amaral Borba
- Embora a nova lei determine a prevalência do acordado sobre o
legislado, alguns direitos permanecem inalterados e não podem ser negociados. Dentre
eles está o 13º salário, que permanecerá sendo devido a todos os empregados.
A única alteração em relação ao tema diz respeito à forma de cálculo para os contratos
firmados na modalidade de contrato intermitente, onde o empregado poderá ser contra-
tado por horas e alternância de períodos, já que nesta modalidade contratual o valor do
13º salário será calculado de forma proporcional as horas trabalhadas.
Ações Legais - E quanto às férias? O que muda?
Rafael Amaral Borba -
As férias que antes poderiam ser fracionadas apenas em situações
excepcionais e, no máximo, em dois períodos nunca inferiores a 10 dias, agora poderão,
mediante acordo entre empregado e empregador, ser fracionadas em até três períodos,
desde que ao menos um deles corresponda a duas semanas ininterruptas de descanso. O
pagamento do terço de férias continua sendo obrigatório.
Ações Legais - – O que acontece com o FGTS?
Rafael Amaral Borba
- O FGTS continua sendo de recolhimento obrigatório. A única alte-
ração se refere às rescisões realizadas de comum acordo entre empresa e empregado,
pois neste caso a multa rescisória será reduzida de 40% para 20%. Nas demissões sem justa
causa por inciativa exclusiva da empresa permanece vigente a obrigação da multa inte-
gral de 40%
Ações Legais - Há mudança prevista para quem trabalha em home office?
Rafael Amaral Borba
- O trabalho em home office não era regulamentado pela legislação
anterior. A nova lei regulamente tal atividade, sendo que as condições do trabalho, inclu-
sive no que se refere a uso de equipamentos, custo de energia, dentre outros, deverá ser
acordado entre empregado e empregador.
Ações Legais - O que acontece com os trabalhos temporários?
Rafael Amaral Borba
- O trabalhador temporário fará jus ao mesmo atendimento médico,
ambulatorial e de refeição destinado aos empregados do tomador de serviços temporá-
Fotos: Divulgação
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