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Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O go-
verno enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP)
com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da re-
forma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o
trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das
gestantes e lactantes.
Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e que há tem-
po para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que
são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadure-
cidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui
a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes
de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.
Veja o que muda com a reforma trabalhista
Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma traba-
lhista aprovada pelo plenário da Câmara no dia 26 de junho, a prevalência do acordado so-
bre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações
entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na
legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e
as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação
após o término de sua vigência).
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do
descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14
dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada
um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que
antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmen-
te e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital
social da empresa, no caso dos empregadores.
Trabalho intermitente
A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário
trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efe-
tivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por
escrito e conter o valor da hora de serviço.
O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceiri-
zação (13.429/17), sancionada emmarço, já havia mudado as regras do tempo máximo de
contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial,
pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanece-
rem as mesmas condições.
A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e
sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança
todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa
foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê
que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais ativi-
dades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcio-
nário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.
Ativismo judicial
Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a
rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a
limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação
LEI 13.467/17