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do as informações necessárias, ou seja, em
caso de danificação, o que foi danificado,
em caso de extravio, apresentar os tickets
informando quando foi despachada, entre
outras informações necessárias, por vezes,
inclusive, do conteúdo da bagagem. Nor-
malmente, os passageiros, em sua esma-
gadora maioria quando da realização de
viagens internacionais, contratam seguro
de viagem, ou mesmo do próprio cartão de
crédito, entre outras formas de reembolso,
e, assim, para ocorrer o reembolso de despesas, todos os comprovantes devem ser apre-
sentados, portanto, todos os documentos que confirmem os gastos, devem ser guarda-
dos para serem apresentados.
Ações Legais - O que o consumidor precisa estar atento na hora de comprar um pacote de
viagens em agência de viagens ou folhetos ou por sites de compras?
Leonardo Embersics
- Inegavelmente, a primeira medida a ser tomada é buscar informa-
ções sobre a agência que está oferecendo o pacote turístico, a procedência dos folhetos,
se de empresas conhecidas, regulamentadas, assim como os sites ou páginas da internet
que fornecem estes serviços. Este é o primeiro passo, contudo, a escolha não garante
que situações negativas ocorram, porém, uma boa escolha diminui, emmuito, a ocorrên-
cia de dano contra o passageiro. A busca de informações sobre quem está fornecendo
o pacote, os hotéis disponibilizados, as companhias aéreas, o prestador de serviços de
passeios escolhidos no local entre outros é de suma importância.
Ações Legais - Caso precise cancelar a viagem ou mudar a data, há regras ou alguma lei
para reembolso? Em muitos casos para mudar a data da viagem é preciso pagar mais do
que o valor original da passagem.
Leonardo Embersics
- Havendo justificativa irrefutável (um acidente que impede o pas-
sageiro de realizar a viagem, o acometimento de enfermidade, entre outros) inegável a
possibilidade de reembolso integral do valor pago, contudo, a informação tem que ser
dada antes da data programada, embora seja motivo para discussão judicial. Nestes ca-
sos, inclusive, as companhias ofertam, diferente do reembolso, a possibilidade da passa-
gem ser utilizada pelo período de um ano. Agora, não havendo justo motivo, ou motivo
irrelevante (a separação do casal, o agendamento de uma festa que o passageiro não
queira perder e sim, estar presente, entre outros) não há garantia de reembolso integral
do valor pago pela passagem, podendo ser considerado como o famoso No-Show, ou au-
sência de comparecimento do passageiro
para o embarque.
Ações Legais - Tendo sido prejudicado, quais
os custos para entrar na Justiça nesses ca-
sos? Vale à pena?
Leonardo Embersics
- Normalmente, o pro-
cedimento eleito para discussão de transtor-
nos e prejuízos decorrente de contratos de
viagens aéreas, nacionais e internacionais,
é o dos Juizados Especiais Cíveis, posto que
este possui limite máximo de competência
para ações de até 40 salários mínimos vigentes no Brasil, por exemplo, hoje, é possível in-
gressar com ações, nos Juizados, com a causa no valor de até 37.480,00 (trinta e sete mil
quatrocentos e oitenta reais) e, assim, o custo inicial será com a contratação de advogado.
Superando este valor, o processo deverá tramitar pelas Varas Cíveis e, nestes procedi-
mentos, difícil estimar as custas iniciais posto que variam de estado para estado, leva em
conta o valor da ação, entre outras custas, além do valor da contratação de advogado.
Por exemplo, no estado do Paraná, para uma ação de R$ 50.000,00, haverá a obrigação
de pagamento de custas de distribuição de R$ 53,12, mais a taxa judiciária de R$ 119,96 e
custas iniciais de R$ 1.142,60, ou seja, para distribuir uma ação de R$ 50.000,00 haverá um
custo inicial de R$ 1.315,00 aproximadamente de custas processuais. Independente dos
valores de custas iniciais, sempre vale a pena lutar pelos seus direitos, contra o ofensor,
além de ser meio de obrigar as empresas a melhorarem a prestação de seus serviços.
Ações Legais - Quais os valores normalmente praticados que os juízes aplicam quando se
ganha à causa desses exemplos?
Leonardo Embersics
- Novamente, a regra estabelecida pelo Código de Defesa do Consu-
midor é a de reparação integral dos prejuízos materiais que foram suportados por falha
na prestação de serviços das Companhias Aéreas e, assim, o valor irá depender do volu-
me do dano material devidamente comprovado. Com relação aos danos morais, pedido
que normalmente se faz e que resta pacificado como certo, nestas condições, os valores
variammuito, não existindo uma tabela de quantificação além da constante variação que
ocorre nos entendimentos dos Tribunais. A regra é a de que a indenização depende da
extensão do dano suportado, ou seja, quanto mais situações foram afetadas desencade-
adas pela falha na prestação de serviços do transporte aéreo, maior será a condenação
de indenização por danos morais.
ENTREVISTA