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FIQUE POR DENTRO
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Violência obstétrica
Pacto Global da ONU
Foto: Divulgação
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A violência contra a mulher acontece desde sem-
pre. Muitas vezes, essa violência é associada a fa-
tores sociais e culturais. Erroneamente, quando se
pensa em violência contra a mulher, o que vem na
cabeça de grande parte da sociedade, é a violên-
cia doméstica. O que muitos não sabem é que, em
várias situações onde a mulher deveria ser respei-
tada, como na hora do parto, ela acaba sendo vio-
lentada de várias maneiras, muitas vezes imper-
ceptíveis, porémgraves. Essa violação é conhecida
como violência obstétrica.
De acordo com a advogada Giselle Farinhas, a violência obstétrica é uma das formas de
violência contra a mulher na condição de gestante. ‘‘Tratamento humilhante, agressões
verbais, recusa de atendimento, privação de acompanhante, realização de intervenções
e procedimentos médicos não necessários e não consentidos são alguns dos itens dessa
longa listagem’’, afirma. Segundo a especialista, esse tipo de violência contra a mulher,
apesar de ainda não deter regulamentação própria, pode e deve ser coibida.
Agora, além de cuidar da própria saúde e da saúde do feto, durante a gestação, muitas
mulheres precisam tomar cuidado com os procedimentos médicos, que deveriam zelar
pela vida da paciente. ‘‘A lei 11.108 de 2005 garante o direito ao acompanhante, seja ho-
mem ou mulher, a escolha da gestante no período pré-parto, parto e pós-parto. A lei
submete tanto hospitais públicos quanto particulares’’, diz a advogada. Apesar disso, a
violência obstétrica ainda não tem uma regulamentação própria. ‘‘Ainda não há regula-
mentação própria no Brasil. É um lamento, pois os episódios têm se tornado cada vez
mais frequentes’’, destaca Farinhas.
Por outro lado, de acordo com a advogada, a mulher pode ajudar a resolver esse tipo
de violência, sendo vítima ou presenciando a violação. ‘‘Solicite o prontuário médico e
denuncie no Disque 180’’, diz. ‘‘Procure a delegacia da mulher mais próxima, formalize
junto ao Ministério Público para apuração, busque um advogado de sua confiança para
eventual reparação civil e não deixe que essas pessoas, que se dizem profissionais, saiam
impune em situações como essa’’, finaliza.
Em 13 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) assinou um termo de
compromisso de adesão ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas. O documento
tem por objetivo fazer com que outras organizações percebam a importância de exercer
práticas e iniciativas que visem incorporar e melhorar questões como sustentabilidade, di-
reitos humanos, relações trabalhistas e combate à corrupção.
A assinatura aconteceu durante o 2º Café Filosófico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região, emCuritiba, e abre umdebate sobre o “Pacto Global da ONU: Trabalho Sustentável
e Novas Tecnologias”, comandado por Norman de Paula Arruda Filho, presidente do ISAE –
Escola de Negócios, signatário do Pacto desde 2004.
Direitos humanos, direito do trabalho, meio ambiente e combate à corrupção são os quatro
eixos contemplados nos 10 princípios da maior iniciativa empresarial das Nações Unidas, o
Pacto Global. “Instituições signatárias do Pacto Global se comprometem a atuar de forma
mais consciente e responsável em seus processos internos impactando a sociedade como
um todo”, afirma Norman, que complementa: “É fundamental que as empresas, entidades
e instituições de ensino entendam como essa adesão agrega valor aos signatários”.