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Por Fábio Pallaretti Calcini, advogado
especialista em Direito Tributário
com benefícios fiscais que podem permitir a busca de capital para investimentos no se-
tor, por exemplo, por meio de letras de crédito do agronegócio (LCA), certificado de re-
cebíveis no agronegócio (CRA), além de parcerias mediante reorganizações societárias,
parcerias, "joint ventures".
Por fim, não se pode descartar a possibilidade de uma ampla reforma tributária, porém,
há um forte desafio em inserir a cadeia do agronegócio dentro destas novas formas tribu-
tação, pois, diante da relevância do setor, o tributo não pode ser um entrave à produção,
desenvolvimento, competição com os concorrentes internacionais, além do fato de se
tratar de produção de item essencial e fundamental na sociedade que são os alimentos,
de tal sorte que qualquer benefício ou incentivo não deve ser encarado como privilégio.
Não resta dúvida de que temos hectares a perder de vista a serem explorados neste cam-
po que chamamos de tributação no agronegócio.
"Temos sofrido injustas derrotas em
matéria tributária, que ainda podem ser
revertidas, mas que necessitam de maior
atenção e engajamento do setor"
ARTIGO