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risco de se cometer equívocos, seja com o recolhimento de tributos a maior ou mesmo
criando riscos fiscais desnecessários.
A atenção para a tributação nesse setor, por outro lado, não para por aí.
Nos últimos tempos, temos sofrido injustas derrotas emmatéria tributária, que ainda po-
dem ser revertidas, mas que necessitam de maior atenção e engajamento do setor.
Para os produtores rurais, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional
o Funrural, após anos a fio entendendo em sentido contrário, o que gerou uma enorme
controvérsia e insegurança jurídica. Temos, inclusive, trabalhado para reverter tal posicio-
namento, impedindo a cobrança em face de produtores e também dos adquirentes, de
tal maneira que, apesar do parcelamento PRR ser muito interessante, deve ser avaliado
com muita cautela, pois, em geral, não é a melhor alternativa.
Outros temas também estão causando discussões e problemas, como depreciação acele-
rada a título de IRPJ para agroindústrias, créditos de PIS e COFINS para pessoas jurídicas,
a forma de cobrança e aumento do ITR para propriedades rurais, entre outras temáticas.
A tributação no agronegócio, por sua vez, não se resume a tais lembranças e problemáti-
cas, pois, na conjuntura atual da economia e concorrência, inclusive internacional, outro
tema que merece atenção diz respeito ao planejamento tributário.
É possível fazer planejamento tributário no setor do agronegócio? Sim, com certeza!
Entendemos que, atualmente, trata-se de medida obrigatória aqueles que pretendem
sobreviver e crescer na área, pois, dependendo da estrutura que se utilizar poderá ter
mais ou menos benefícios do ponto de vista fiscal, com recolhimento maior ou menor de
tributos.
A economia com tributos, de forma lícita e bem estruturada, é uma medida legítima e
essencial para a sobrevivência do produtor, agroindustrial e também colaboradores vol-
tados para o segmento (indústrias de máquinas, revendas, assistências técnicas, trans-
portadores, entre outros).
Ainda dentro de questões voltadas à tributação e planejamento, porém, com uma visão
um pouco mais ampla, é preciso lembrar-se da necessidade de gestão do patrimônio, so-
bretudo, nas relações familiares, de modo que a sucessão para continuidade da atividade
e das conquistas familiares envolva a análise da tributação (impostos como ITBI, ITCMD,
IR e ganho de capital) e governança. Do contrário, há forte possibilidade de problemas
jurídicos no futuro.
O financiamento no agronegócio, por sua vez, também não se resume àquele tradicional
vinculado aos empréstimos bancários, pois, hoje em dia, existem instrumentos jurídicos