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ARTIGO
Reforma Trabalhista: que
lições tirar após seis meses?
Foto: Renato Lopes
V
igente desde 11/11/2017, a chamada "Reforma
Trabalhista" está fazendo aniversário de seis
meses, e já é possível notar algo de novo, dife-
rente, naquilo que concerne ao Direito do Trabalho,
quer no relacionamento entre empregador e empre-
gado, quer no âmbito do judiciário.
Talvez um dos pontos mais polêmicos do novo tex-
to seja aquele que tornou facultativo o recolhimento
da contribuição sindical (arts. 578, 579, da CLT). Aqui,
não há consenso sobre o que diz a nova Lei, muito
embora o texto seja claro ao dispor que não há mais
o caráter obrigatório do recolhimento. Há entidades
sindicais, quer de empregados, quer de empregado-
res, que, interpretando o texto legal, simplesmente
deixaramde emitir as guias de cobrança da contribui-
ção e, de forma correta, a nosso ver, estão buscando
demonstrar aos representados que, efetivamente,
são merecedoras da autorização para o desconto,
uma vez que estão trabalhando na defesa dos inte-
resses da categoria. Outras, e de forma equivocada,
usaram o expediente de obtenção da autorização
expressa de que trata a Lei, por via de assembleia ge-
ral, e ajuizaram ações de cobrança da contribuição
sindical perante o Poder Judiciário Trabalhista.
Outro assunto importante na nova Lei diz respeito
ao chamado "negociado sobre o legislado". É pos-
sível notar uma movimentação de empresas e sindi-
catos em direção à negociação coletiva nos exatos
termos do que dispõem os artigos 611-A, e 611-B, da
CLT, pactuando condições de trabalhos específicos