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A propósito dos embargos
infringentes
ARTIGO
D
iante da atual cobertura da imprensa em rela-
ção aos julgamentos dos Tribunais Superiores,
notadamente o Supremo Tribunal Federal, de-
para-se apopulação comas discussões sobreo recurso
conhecido como embargos infringentes e as consequ-
ências que o julgamento envolvendo PauloMaluf teria
em relação a outros acusados domundo político.
Éomomentoapropriadopara sedesvendar oquãode-
sassistidos estão os cidadãos brasileiros que se subme-
temà lei.
A criação do que se chama “duplo grau de jurisdi-
ção” deu-se com a finalidade de evitar a falibilida-
de humana, pois pode um único juiz cometer erro,
de modo que a possibilidade de se recorrer a um
tribunal garante que um colegiado de juízes reveja
a decisão proferida, para favorecer o réu ou não.
Constitui também um remédio para evitar o even-
tual despotismo do julgador.
O problema surge quando os remédios recursais
dão tratamento privilegiado a determinado tipo de
cidadão, em detrimento do conjunto de cidadãos.
Se é certo que o direito de o acusado recorrer da
decisão que lhe seja desfavorável constitua expres-
são de um direito individual assegurado na Cons-
tituição, não menos certo é que o conjunto de ci-
dadãos ordeiros e cumpridores da lei também seja
sujeito de direitos no resguardo dos bens que a
mesma Constituição assegura como “garantias in-
dividuais”, ou seja, o direito à vida, à segurança pú-