ARTIGO
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Por Renato Scardoa, advogado
especialista em Estruturação de
Negócios e Reestruturação de Empresas
empresas que ajuízam recuperação judicial já se encontram em estado falimentar, o que
reflete o baixo sucesso de recuperação das empresas, que, muitas vezes, mal assessora-
das, procuram este tipo de solução.
Mas não é só o insuficiente conhecimento do empresário sobre o tema ou falhas na as-
sessoria jurídica que motivam o baixo nível de sucesso às empresas em recuperação. A
ausência de crédito para este tipo de empresa também é um problema.
A falta de segurança jurídica para o financiamento de empresas em recuperação judicial
ou, como é conhecido no mercado, o Debtor-in-possession Financing praticamente invia-
biliza a recuperação econômica das empresas que não têmmais combustível para funcio-
nar, ao contrário do que ocorre com outras economias mais maduras, como a legislação
norte-americana que possibilita o financiamento de investimentos e operações com cré-
ditos novos para empresas em vias de entrar em recuperação judicial. A segurança jurídi-
ca para a concessão de dinheiro novo para empresas em recuperação judicial estabelece
um efetivo caminho para mudança da situação.
Infelizmente, aqui vivemos momento em que a insegurança jurídica da atual legislação
brasileira onera, ainda mais, as empresas em dificuldades no que diz respeito a esse tipo
de crédito. Riscomaior para quem empresta, falta de bancos dispostos a emprestar, logo,
taxa de juros maior para quem toma o crédito.
Em que pese todas as consequências econômicas e, principalmente, sociais com o agra-
vamento da crise, este é o melhor momento para identificarmos os pontos que necessi-
tam ser aprimorados em nosso ordenamento. Como diz HYPERLINK "
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sador.com/autor/warren_buffett/" \t "_blank" Warren Buffett “Você só descobre quem
está nadando pelado quando a maré está baixa. ” E a maré brasileira está mais baixa do
que nunca.