ARTIGO
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as obrigações ambientais gerais nos âmbitos estadual e federal, mas podem haver
outras obrigações ambientais municipais, que variam em cada município.
Penalidades
As infrações ambientais estão dispostas no Decreto n° 60.342/2014 e na Resolução
SMA n° 48/2014, com base na Lei Federal n° 9.605/2008, regulamentada pelo Decreto
n° 6.514/2008.O Auto de Infração Ambiental é lavrado pela Polícia Militar Ambiental
a partir da constatação de qualquer irregularidade e registra todas as informações
referentes à infração ambiental identificada. As infrações ambientais podem gerar
as seguintes penalidades:
Advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, produtos e subpro-
dutos da fauna e flora, e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instru-
mentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na
infração, destruição ou inutilização do produto, suspensão da venda e fabricação
do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de
obra e restritiva de direitos.
Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem a reparação dos danos
causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para preven-
ção de outras degradações, em conformidade com a legislação ambiental.
Como se vê, são muitas as exigências da legislação ambiental para que uma empre-
sa funcione regularmente no intuito de evitar as penalidades e também para prote-
ção do nosso patrimônio ambiental para as futuras gerações.
Por Beatriz Carrozza, advogada
especializada em Direito Processual Civil
e Direito Ambiental