Revista Ações Legais - page 118-119

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Por Ana Paula de Souza Cury e Maria
Luiza Gorga, advogadas
como um todo, os eventos científicos e educacionais ocupam papel central na atualiza-
ção dos profissionais com relação às melhores técnicas e descobertas, usos de medica-
mentos, casos paradigmáticos, e quais as práticas que estão caindo em desuso, por se-
rem obsoletas ou prejudiciais. E também não se pode deixar de notar que tais eventos,
de vital importância, possuemmuitas vezes altas taxas de inscrição, e se dão em diversos
locais ao redor do globo, o que dificulta que a pessoa física, que não conte com patrocínio
de seu empregador ou instituição de atuação, compareça.
Dessa forma, o patrocínio direto de empresas serve a um propósito útil para a socieda-
de como um todo, sendo este o apoio ao aprimoramento científico do maior número de
profissionais, o que não deve ser vedado, mas sim regulado. Para esse necessário fim,
bastam exigências de transparência na seleção de indivíduos a serem patrocinados, limi-
tações quanto aos locais de hospedagem e classe da passagem aérea, bem como a veda-
ção (ai sim) a itens supérfluos como jantares de luxo e entretenimento.
Os conflitos de interesse são questões inerentes a qualquer atividade humana, e a seara
médica não escapa a esse dilema. Entretanto, não parece salutar que, a fim de evitar ex-
cessos, se corte pela raiz um instrumento de melhoria dos próprios profissionais, o que,
se atende a um interesse empresarial – de ter profissionais capacitados e familiarizados
com seus produtos –, traz consigo um saldo positivo para a sociedade como um todo na
figura de profissionais atualizados e capacitados.
Vedação ao patrocínio
direto de médicos em
eventos
ARTIGO
N
o início deste ano de 2018 passou a valer,
para as mais de duzentas empresas associa-
das à ABIMED - Associação Brasileira da In-
dústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde,
uma proibição do patrocínio direto à ida de médicos
em eventos científicos (congressos, eventos, sim-
pósios, etc.), sendo vedado o patrocínio desde as
taxas de inscrição até acomodação e passagens aé-
reas. Tal vedação, que pode levar à expulsão da em-
presa dos quadros da ABIMED, faz parte do novo
Código de Conduta da entidade, que declaradamen-
te busca evitar conflitos de interesse no setor e se
espelha no Código de Conduta da MedTech Euro-
pe, associação que também conta com centenas de
empresas associadas.
Se é verdade que medidas preventivas são necessá-
rias no atual cenário de escândalos mundiais e na-
cionais envolvendo uma excessiva promiscuidade
entre empresas e médicos, o que inclusive levou a
práticas criminosas, também é certo que a vedação
completa parece excessiva. Não se nega que, em
qualquer interação entre a indústria médica ou far-
macêutica com profissionais da saúde (sejam mé-
dicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentistas...), a
necessidade de transparência nas transações e suas
finalidades é medida imperativa.
Contudo, não se pode olvidar que em tal indústria
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