Revista Ações Legais - page 100-101

FIQUE POR DENTRO
Contribuição previdenciária
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado, em 2014, no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 595.838/SP, a inconstitucionalidade da contribuição devida pelos contra-
tantes das Cooperativas de Trabalho, a Receita Federal por meio de Ato Declaratório Inter-
pretativo n. 05/2015 definiu que a contribuição devida pelo associado pessoa física, retida
pelas cooperativas, que antes poderia ser reduzida para 11% sobre a remuneração recebida
ou creditada pela prestação dos serviços, deveria ser devida sobre a alíquota de 20%.
De ac0rdo com Bruno Franck, advogado especialista em Direito Tributário, entretanto,
existe a possibilidade de discutir judicialmente se o contribuinte somente poderia ser com-
pelido ao pagamento da contribuição previdenciária à alíquota de 20% após a publicação da
Resolução nº 10/2016 do Senado Federal, em 31.03.2016, uma vez que este é o instrumento
legal efetivo para conferir ampla eficácia às declarações de inconstitucionalidade preferidas
pelo Supremo Tribunal Federal.
O advogado alerta que, inclusive, foi proferida recentemente uma decisão liminar que asse-
gurou a uma Cooperativa de Trabalho reter as contribuições dos cooperados a alíquota de
20% somente após a publicação da Resolução do Senado Federal, ou seja, a partir de abril
de 2016. “Assim, para proteger e resguardar o direito dos contribuintes cooperados, a via
judicial é a medida mais adequada, seja com a finalidade de obter a restituição de valor que
eventualmente foi pago a maior no período, ou a segurança jurídica de não ser compelido
ao pagamento de valores ilegais de maio de 2015 a abril de 2016”, observa Bruno Franck.
FIQUE POR DENTRO
Uninter e Escola da Magistratura Federal do Paraná
Em parceria com a Escola da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe-PR), o Centro Uni-
versitário Internacional Uninter lança a pós-graduação Direito Federal na Prática. O curso é
direcionado para advogados, bacharéis emdireito, delegados, magistrados, promotores de
justiça e procuradores.
“Vamos capacitar profissionais que querem atuar em órgãos públicos federais e na admi-
nistração pública, além de ser também uma grande oportunidade para a especialização de
pessoas de diferentes áreas de conhecimento”, comenta Silvano Alcantara, coordenador
da pós-graduação.
O curso reúne conceitos teóricos jurídicos avançados, para propor uma visão sistemática e
apurada do contexto profissional federal, mas com ênfase na prática. De acordo com o co-
ordenador, o aluno terá disciplinas relacionadas ao cotidiano do judiciário federal. “Dessa
forma, ele poderá se destacar dos demais, conseguir clientes, ter bons resultados em con-
cursos públicos e até se inserir na docência”, explica.
Referência em ensino presencial, a Esmafe-PR oferece cursos preparatórios para alunos in-
teressados em concursos emdiversos estados brasileiros com foco no cargo de juiz federal.
“A Esmafe é reconhecida nacionalmente como uma escola que, por meio de seus cursos de
alto desempenho, ajuda os alunos a terem resultados positivos nos concursos para amagis-
tratura federal e outros concursos públicos na área jurídica”, conta Alcantara.
A pós-graduação em Direito Federal na Prática está disponível para todo o Brasil por meio
da modalidade de ensino a distância ofertada pela Uninter. São 600 Polos de Apoio Presen-
cial que atendem alunos em todo o Brasil.
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