Revista Ações Legais - page 94-95

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MUNDO DA INTERNET
Ativistas querem juízes
protegendo pessoas contra
as “fake news”
Q
uem lê uma notícia atualmente pode
garantir que é verdadeira? Respon-
der a essa pergunta ficou mais difícil
depois da disseminação global das fake news
na internet, principalmente quando 90% da
população acessam conteúdo noticioso on-
-line. Estudiosos em comunicação identifi-
cam no fenômeno uma potencial ameaça à
democracia, sobretudo depois que notícias
imprecisas e até mentirosas influenciaram
decisivamente comportamentos do cidadão
em eleições em diferentes países.
Para equilibrar a liberdade de expressão e o direito à informação no Brasil, esses espe-
cialistas defendem a atuação do Poder Judiciário em casos de uso abusivo da liberdade
de expressão.
A Lei n. 12.956, de 2014, que ficou mais conhecida como Marco Civil da Internet, atribui ao
Judiciário o poder de decidir sobre conflitos
relacionados não apenas às fake news, mas
a qualquer conteúdo na internet que ofenda
um cidadão emparticular ou umgrupo social
específico. Quem se sentir ofendido deve de-
nunciar ao provedor de conexão qual página
da internet ou qual publicação divulgou o in-
sulto.
Cabe ao provedor de conexão avaliar a reti-
rada do material do ar, o que normalmente
ocorre apenas em casos de violação explícita
a reputações. Se o conteúdo for mantido, o
ofendido deve procurar a Justiça. O prove-
dor só poderá ser responsabilizado pela Jus-
tiça caso desobedeça ordem judicial deter-
minada para remover o conteúdo.
A norma protege direitos individuais contra
eventuais abusos, segundo a advogada Flá-
via Lefèvre, que representa o terceiro setor
no Comitê Gestor da Internet (CGI.br). “O
Marco Civil determinou que as queixas pos-
sam ser apresentadas aos juizados especiais,
inclusive, para dar mais celeridade à tramita-
ção desses processos. O Poder Judiciário é fundamental. Quem vai julgar o que é abusivo
é o Poder Judiciário”, afirma a conselheira da entidade, que estipula diretrizes estratégicas
ligadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil.
De acordo com a ativista do direito humano à comunicação Bia Barbosa, o Código Penal
também defende pessoas físicas contra crimes que atacam a honra, a reputação ou di-
reitos de personalidade. “Para responsabilizar quem ofende um cidadão com conteúdo,
já existe a lei que prevê no Código Penal os crimes de difamação e calúnia, com os agra-
vantes se o crime acontecer no ambiente da internet”, afirma a jornalista e coordenadora
do Intervozes, organização da sociedade civil que defende o direito à comunicação e à
liberdade de expressão.
Fake news e a Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu em 2012 o Fórum Nacional do Poder Judi-
ciário e Liberdade de Imprensa. O objetivo da iniciativa é promover ações que garantam
a liberdade de imprensa e o direito à infor-
mação. Nomeado pela presidente do CNJ e
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, como coordenador da Comis-
são Executiva do Fórum, o conselheiro Már-
cio Schiefler reconhece a centralidade da
Justiça no debate sobre fake news e valoriza
o poder do senso crítico dos cidadãos.
"Devemos lembrar que também a imprensa
tradicional merece o discernimento dos seus
destinatários. No caso das chamadas redes
Advogada Flávia Lefèvre
Coordenador da Comissão Executiva do
Fórum, o conselheiro Márcio Schiefler
Ativista do direito humano à comunicação
Bia Barbosa
Thiago Nunes de Oliveira, presidente da
SaferNet Brasil
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