Revista Ações Legais - page 74-75

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CRIANÇA E ADOLESCENTE
Em vigor escuta
humanizada de vítimas de
violência
Fotos: Divulgação/MPPR
D
esde 5 de abril, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência e de abuso sexual deverá seguir metodologia humanizada de entre-
vista. Trata-se da oitiva por meio do depoimento especial ou da escuta qualifi-
cada, que se tornou obrigatória com a Lei nº 13.431, sancionada em 2017 e que passa
a vigorar nesta semana em todo o país.
Para se preparar para a implantação das mudanças, o Ministério Público do Paraná
tem realizado uma série de reuniões com integrantes do sistema de Justiça e da rede
de proteção à criança e ao adolescente. O processo de adaptação conta com a par-
ticipação de órgãos da área da saúde, assistência social, segurança pública, além da
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça e Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Durante os encontros, são formu-
ladas orientações sobre como devem se articular para a adoção da lei, repassadas a
todos os envolvidos no processo.
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, a preocupação
tanto do Ministério Público como dos demais órgãos do sistema de Justiça infantoju-
venil não é recente e vem sendo discutida há muito tempo. “Antes do advento da Lei
nº 13.431, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Secretaria de Esta-
do de Segurança Pública firmaram um termo de cooperação para garantir a aplicação
das técnicas da escuta qualificada e do depoimento especial, depois corroboradas
pela nova legislação”, destaca.
Método humanizado
Com a aplicação da técnica, o objetivo é evitar que crianças e adolescentes tenham
que reviver fatos traumáticos ao depor e contribuir para a fidedignidade das informa-
ções. O promotor de Justiça David Kerber de Aguiar, que atua na Promotoria de Justiça
com atribuição na área da Criança e do Adolescente da comarca de Araucária, explica
que, na escuta humanizada, a oitiva deve ocorrer com a maior brevidade possível e de
uma única vez, em um ambiente reservado e adequado ao universo infantojuvenil. O
depoimento deve ser tomado por profissionais como psicólogos e assistentes sociais,
capacitados para conversar com as crianças, na tentativa de extrair a verdade dos fa-
tos, procurando ganhar confiança e não interromper os relatos. Além disso, no curso
do processo judicial, a conversa entre a vítima e o técnico é gravada e transmitida em
tempo real para a sala de audiência, onde ficam juiz, promotores e advogados de defe-
sa, sendo preservado o sigilo. O profissional especializado poderá adaptar as perguntas
à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente.
“Em regra, antes do advento da lei, meninos e meninas eram ouvidos em regular
audiência criminal, quase sempre anos depois dos fatos, e tinham que prestar depoi-
mentos várias vezes a diferentes órgãos, como polícia, Conselho Tutelar, Ministério
Público, além da audiência na Vara Criminal”, conta o promotor. “A nova metodolo-
gia pretende justamente evitar que a criança reviva fatos traumáticos, pois passará a
contar a história apenas uma vez e a um único profissional treinado para a acolher”,
ressalta. Outro exemplo do que ocorria antes da lei eram as perguntas impertinen-
tes, que, mesmo sendo indeferidas em seguida, já haviam exposto o depoente a seus
Promotora de Justiça Luciana Linero
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