Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua Engenheiros Rebouças, 2541
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
G
arantir a segurança jurídica e dar mais transparência ao processo de
adoção de crianças e adolescentes são os principais ganhos registra-
dos pelo Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção (CNA),
bem como a ampliação das possibilidades de encontrar famílias para as mais
de 9,5 mil crianças cadastradas. Criado há 11 anos pela Resolução 54/2008
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CNA está em fase de atualização.
O novo sistema já está em fase de teste, que deve ser ampliada em âmbito
nacional, com a migração para o servidor do CNJ.
Atualmente, há 45.923 pretendentes cadastrados e 9.566 crianças e adoles-
centes disponíveis. Na última década, mais de doze mil adoções foram rea-
lizadas por intermédio do CNA no Brasil. A partir da implantação do CNA, o
número de adoções foi crescente. No primeiro ano de utilização, o Cadastro
viabilizou 82 adoções. Já no final de 2018, mais de duas mil adoções tinham
sido efetivadas.
O Cadastro de Nacional de Adoção foi criado com a finalidade de consolidar
dados de todas as comarcas do Brasil referentes a crianças e adolescentes
disponíveis para adoção, assim como dos pretendentes à adoção que mo-
ram no Brasil e no exterior, devidamente habilitados. A resolução também
prevê a promoção e o estímulo, pelo Poder Judiciário, de campanhas in-
centivando a reintegração de crianças e adolescentes à família de origem
ou inclusão em família extensa. A adoção ocorre quando a possibilidade de
reintegração é esgotada.
O Sistema Integrado apresenta algumas inovações, como o sistema de
alertas para o vencimento de prazos; acompanhamento do início ao fim da
vida de cada criança; envio de email-s (sistema push) para os pretendentes;
vinculação automática da criança ao pretendente com perfil, inclusive com
ampliação do perfil em um ano para mais ou menos; pré-cadastro/cadastro
dinâmico de pretendentes; gerenciamento das adoções; e as estatísticas
em tempo real.
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