Revista Ações Legais - page 20-21

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MEIO AMBIENTE
Direito Ambiental pauta
congresso no MPPR
O mercado pode ser um enorme aliado do meio ambiente”. A afirmação é da dou-
tora em Direito Comercial pela USP Érica Gorga, que falou sobre responsabilização
de empresas por fraudes a investidores, durante o 19º Congresso Brasileiro do Mi-
nistério Público do Meio Ambiente, que aconteceu na sede do MPPR, em Curitiba.
Segundo a especialista, pelos exemplos de outros países, o que se pode concluir é que,
por receio de serem processadas pelos próprios acionistas minoritários por prejuízos fi-
nanceiros, as empresas têmmuito mais cautela ao realizar ações que podem causar gran-
des impactos ambientais e, consequentemente, perdas consideráveis em valor de merca-
do. “Como os processos são bilionários, nesses casos você coloca o capital para fiscalizar
o capital, o que não ocorre no Brasil hoje”, destacou.
A partir desse contexto, a palestrante destacou que o país não está desenvolvendo uma
jurisprudência sólida de punição para
crimes praticados por empresas contra
o sistema financeiro nacional. Além de
fazer referência aos ilícitos empresariais
relacionados à esfera ambiental, ela res-
saltou os atos de corrupção que ocorrem
nas organizações e apontou que o com-
bate à corrupção no Brasil ocorre predo-
minantemente na esfera criminal, sem
se desenvolverem ações de indenização
a investidores na esfera cível. Assim, o
dinheiro desviado em esquemas de cor-
rupção no país não é devolvido àquele
que é lesado. “Dessa maneira, não há
uma evolução no sentido de disciplinar o
mercado em casos como os desastres de
Mariana e Brumadinho”, afirmou.
Empresa vítima
Érica Gorga falou sobre o desenvolvi-
mento de uma nova doutrina em Direito Comercial – com a qual não concorda –, que é
o estabelecimento de uma jurisprudência nacional de que companhias são vítimas dos
acidentes ambientais e não causadores deles. “Em nossa estrutura de direito privado, a
partir do momento em que a companhia assume obrigações, ela é responsável por essas
obrigações, inclusive perante os sócios que investiram capital nessa empresa. No entan-
to, se a empresa é vítima, ela não tem que indenizar ninguém! E aí as companhias come-
çam a ser usadas como máquinas de perpetuação de ilícitos”, salientou.
Processos no exterior
Lembrando tragédias ambientais recentes, a especialista destacou ainda que, se uma
empresa identifica riscos de rompimento de uma barragem por problemas técnicos, por
exemplo, ela tem a obrigação de divulgar a seus acionistas. Se não divulga, pode haver o
questionamento judicial a respeito da omissão das informações. E é com base nesses da-
dos que empresas brasileiras são processadas em países como Estados Unidos, Inglaterra
e Holanda, por terem lesionado investidores. “Não é bom para o meio ambiente e não é
bom para os investidores minoritários, que não são tomadores de decisões. Se a compa-
nhia é vítima de má gestão, ela, como pessoa jurídica, é infratora perante os investidores
Fonte e Fotos: Ministério Público do Paraná
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