Revista Ações Legais - page 8-9

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AVANÇOS E DESAFIOS
30 anos de Estatuto da
Criança e do Adolescente
J
á imaginou a situação em que uma criança ou adolescente, por “inadaptação fami-
liar ou social”, é punida da mesma forma que alguém que cometeu um crime, pelo
simples fato de ser pobre e não ter alguém responsável por ela? Pois isso acontecia
no Brasil até 1990, quando vigorava no país o chamado Código de Menores. Crianças e
adolescentes considerados em risco, seja em função de pobreza, abandono ou maus-tra-
tos, eram recolhidos e levados a instituições que também recebiam quem tinha menos de
18 anos e cometia furto, roubo ou mesmo atentava contra a vida de outra pessoa. Nesse
período, a preocupação da lei era manter a ordem social, corrigindo quem se encontrava
em “situação irregular” e “incomodava”, segregando-os da sociedade.
Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que
em 2020 completa 30 anos, meninos e meninas passaram a ser vistos sob nova perspec-
tiva, como “sujeitos de direitos”, e a preocupação da lei passou a ser a proteção integral
de todas as pessoas com idade entre zero e 18 anos. Entretanto, a simples vigência do
ECA não garantiu que todas as suas previsões fossem cumpridas. Avanços ocorreram de
modo gradativo e contínuo, mas, ainda hoje, parte do Estatuto ainda não é aplicada.
Com o objetivo de destacar o que mudou nesses 30 anos na garantia dos direitos da infân-
cia e adolescência, promotores e procuradores de Justiça doMinistério Público do Paraná
que atuam ou atuaram na área nas últimas décadas avaliam os resultados já alcançados e
os avanços ainda necessários.
O conteúdo é o primeiro de uma série a ser publicada neste ano, em que, por ocasião dos
30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o MPPR objetiva estimular iniciativas que
reforcem a prioridade absoluta da instituição à proteção e à promoção dos direitos huma-
nos da população infantojuvenil.
Avanços
Dos tempos em que vigorava o antigo Código de Menores aos
dias de hoje, tivemos grandes mudanças no tratamento dedicado
a crianças e adolescentes no país. O Estatuto inovou ao atribuir
responsabilidades em relação à pessoa com menos de 18 anos não
apenas à família, mas também ao Estado e à sociedade, o que signi-
fica que todos, solidariamente, devemos ter o bem-estar desse público
como prioridade. Essa perspectiva possibilitou avanços, como a proteção
conferida pelos Conselhos Tutelares e até mesmo a redução da mortalidade in-
fantil nas últimas décadas. Em boa parte, isso ocorreu por força do Estatuto, somado à luta diária
de muitas pessoas que atuam na área e não medem esforços para assegurar os direitos da infância
e juventude.
Desafios
Infelizmente, ainda hoje, quase 30 anos após o início da vigência do Estatuto da Criança e do Ado-
lescente, encontramos no Brasil um contexto adverso na área da infância e da juventude, eviden-
ciado por indicadores das demandas reprimidas nos setores da saúde, da educação e de direitos
fundamentais, em intensidade tal que a própria condição humana, por vezes, se mostra aviltada.
Mudar esse quadro não é algo que requeira novas leis, sendo necessário apenas que consigamos
fazer cumprir o ECA em sua integralidade, bem como outros dispositivos legais que asseguram os
direitos de nossa infância e juventude. Somente quando todas as nossas crianças e adolescentes,
residentes em qualquer parte do país e que tenham as mais diferentes condições de vida, puderem
exercer efetivamente os direitos elencados pelo ECA, poderemos dizer que, no Brasil, crianças e
adolescentes são prioridade absoluta.
Ivonei Sfoggia, procurador-geral de Justiça, que por dez anos
foi promotor da área da infância e juventude
Fonte e fotos: Comunicação/MPPR
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