Revista Ações Legais - page 76-77

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O
Direito Digital é um conjunto de normas jurí-
dicas e tem como finalidade de regulamentar
as relações dentro do ambiente digital, coi-
bindo a prática de condutas lesivas. Com o desenvol-
vimento da tecnologia e da interação online, nasceu
a necessidade de editar regras que regulamentem as
relações, evitando assim práticas ilícitas.
Ainda existem poucas normas que tratam exclusiva-
mente sobre a regulamentação do direito digital.
Uma importante norma é a Lei n° 12.965/2014, o Mar-
co Civil da Internet, que regula o uso da Internet no
Brasil, trazendo previsão de garantias aos internautas
e a responsabilidade civil de usuários e provedores.
A lei dos crimes cibernéticos, conhecida como a Lei
Carolina Dieckmann, Lei 12.737/2012, tornou crime a
prática de invadir dispositivos eletrônicos portáteis a
fim de obter, adulterar ou destruir dados de terceiros.
Temos também a Lei nº 13.709/2018, nomeada como a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), que regulamenta o acesso a dados pessoais para proteger os titulares e permitir
que sejam utilizadas de forma ética e segura.
O decreto 9.854/19 instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas (Internet of Things
- IoT), estabelecendo premissas relevantes para setor essencial do desenvolvimento tec-
nológico e da transformação digital, visando regular e estimular a tecnologia no país.
Internet das Coisas (IoT) é um conceito que se refere à interconexão digital de objetos
cotidianos com a internet. Pela escassez de normas específicas, em muitos casos que en-
volvem o direito digital é necessário utilizar normas de outras áreas do direito, contudo
este ramo vem ganhando muita relevância no universo jurídico, pois a era digital já é uma
realidade.
O direito digital é um ramo vasto, permitindo a atuação tanto no contencioso quanto
Direito Digital e os desafios
para o universo jurídico
consultivo em diversas áreas como as esferas cíveis, família, trabalhista, previdenciário,
tributário, contratos, família, consumidor e proteção aos direitos autorais e este universo
da advocacia vai crescer cada vez mais.
Ademais, áreas precisam de advogados especializados em direito digital, como agências
de marketing digital, startups, empresas de negócios digitais, fábricas de aplicativos, den-
tre outros.
Destaca-se também que existe um elevado número de crimes virtuais contra honra, a ca-
lúnia, a injúria e a difamação, ameaças e extorsões.
Em consequência de tantas mudanças, facilmente encontra-se cursos e pós-graduações
em direito digital e da tecnologia da informação, permitindo assim que os advogados
possam aprofundar seus conhecimentos, agregando dinamismo, pois precisará de cons-
tantes atualizações e muito estudo sobre novas tecnologias.
O profissional do direito digital deve ser capaz de "pensar fora da caixa" e de dar soluções
ágeis para manutenção da segurança jurídica, este especialista é essencial para defender
vítimas de crimes digitais, apurar autoria de crimes e buscar justiça diante de fatos dano-
sos cometidos no ciberespaço.
Nas mãos destes profissionais também estará à missão de conscientizar e educar a
sociedade para riscos do mundo digital, contribuindo para uma sociedade mais evo-
luída e segura.
Na verdade, advogados e departamentos jurídicos precisam manter-se preparados, pois
na era digital sempre teremos pessoas e empresas que não irão ler termos de uso, que
serão lesadas pelos mais diversos tipos de golpes cibernéticos e em contra partida, sem-
pre existirão criminosos que acreditarão na impunidade dos crimes praticados em razão
da tecnologia e internet.
Por Luzia Neves de Azevedo, advogada
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