Revista Ações Legais - page 62-63

ARTIGO
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FIQUE POR DENTRO
APEP participa da primeira reunião de 2020 do
Conselho Deliberativo da ANAPE
Estratégias de atuação para a manutenção das prerrogativas dos advogados públicos,
Reforma da Previdência e atuação legislativa foram os temas da pauta da primeira reu-
nião de 2020 do Conselho Deliberativo da ANAPE, no dia 31 de janeiro, em Salvador (BA).
O presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior participou do encontro ao lado dos pre-
sidentes de associações de procuradores de diversos Estados, conselheiros, diretoria da
ANAPE e da procuradoria-geral adjunta do Estado da Bahia, Luciane Croda, que falou so-
bre gestão de desempenho no âmbito da APEB. O procurador-geral do Estado da Bahia
esteve presente, dando boas-vindas aos participantes. A reunião foi secretariada pela ex-
-presidente da APEP, Cristina Leitão.
Na reunião, coordenada pelo presidente Telmo Lemos Filho e do presidente do Conselho
Deliberativo da ANAPE, Sanny Japiassú, foi apresentada palestra da jornalista Renta Vidal
sobre “Media Trainning: imprensa, amiga ou inimiga; você escolhe”.
A vice-presidente regional da Anape – Região Sudeste e vice-presidente da APES, Patrícia Cristine
Viana David, e o presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior
P
ara possibilitar aos pais acompanharem o nas-
cimento e primeiros cuidados necessários aos
filhos recém-nascidos, bem como, no caso das
mulheres, prezar pelo bem-estar e saúde da própria
gestante, a CLT prevê a obrigatoriedade da concessão
pelas empresas da licença-parental aos colaborado-
res, sendo obrigatório o pagamento integral dos ven-
cimentos durante o período de afastamento.
As modalidades são licença-maternidade, licença-pa-
ternidade e a licença adoção, o período de licença va-
ria de acordo com sua natureza. Às mães, destina-se a
licença pelo prazo mínimo de 120 dias, enquanto aos pais, o período é de 5 dias ou 20 dias,
caso a empresa faça parte do programa empresa cidadã. Já para a adoção, é garantido 120
dias de afastamento, para a adoção de crianças de menos de 1 ano, 60 dias de 1 a 4 anos, ou
30 dias de 4 a 8 anos, mas o afastamento é destinado a somente um dos adotantes.
Porém, a legislação somente prevê prazos mínimos, sendo possível às empresas a adoção
de programas que estendam a licença-parental. Não há obrigatoriedade, mas grandes em-
presas vêm adotando este tipo de política, como Facebook – que concede 120 dias de licen-
ça-paternidade -, NuBank, Cielo, L’Oreal, Votorantim, dentre inúmeras outras. Os progra-
mas dizem respeito especialmente à licença-paternidade, com programas que estendem o
período de licença, ou adotam medidas como home office após o período de licença, vale-
-babá etc.
A licença parental estendida traz ganhos aos colaboradores – como o aumento do vínculo
afetivo com seus filhos recém-nascidos, a diminuição do estresse e consequente manuten-
ção, ou até aumento, da produtividade -, mas tambémàs empresas, que têm, emummundo
que demanda empresas com responsabilidade social, sua imagemacrescida positivamente,
fomentando um bom ambiente de trabalho e, além de ter sua produtividade aumentada,
auxiliando na captação e retenção de talentos.
Licença Parental Estendida
– entenda como funciona
Por Douglas Aquino Fernandes,
advogado da área trabalhista
1...,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,56-57,58-59,60-61 64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79,80
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