Revista Ações Legais - page 58-59

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
AGU completa 27 anos comprometida com a
sociedade
A Advocacia-Geral da União (AGU) comemo-
rou 27 anos. Para o advogado-geral, André
Mendonça, a data reforça o compromisso da
instituição com a sociedade brasileira. “A for-
mação institucional da AGU é de uma cultura
de servir. Esse é o alvo e o objetivo de virmos
trabalhar todos os dias”, afirmaMendonça.
“A instituiçãodemonstrou que, ainda que seja
jovem, já é uma instituição madura o suficien-
te para corresponder às expectativas da so-
ciedade brasileira. Os resultados são expressi-
vos”, pontua o advogado-geral.
A data marca a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 73/1993, a lei orgânica que orga-
nizou a instituição que já estava prevista na Constituição Federal de 1988. “A AGU surgiu para pre-
encher uma lacuna importante dentro do estado brasileiro, trazer uma especialização na defesa do
erário, dos recursos, do patrimônio público”, explicaMendonça.
Oadvogado-geral afirmaque atuaçãodaAGUébaseadanodiálogo comos poderes ena construção
de fundamentação técnica das posições. “Temos que ser agentes capazes de fazer uma leitura ade-
quada da sociedade e do que ela precisa, do Estado brasileiro e a partir disso usar o conhecimento
jurídicoque temos para contribuir, seja como Judiciário, seja comoLegislativoou seja comopróprio
Executivo para que as políticas públicas sejamuma realidade e tragamresultados capazes de corres-
ponder às expectativas do país”, avalia.
ParaMendonça, os desafios da instituição e do país são complexos. “Mas, aomesmo tempo, temos
omaior valor que uma instituiçãopode ter para entregar bons resultados, que é o seu corpo técnico.
Temos membros qualificados, servidores engajados e isso nos permitirá a continuar um crescente
de entrega de bons resultados”, avalia.
Em2019, o impacto econômico positivo da atuação da instituição foi calculado emmais de R$ 734 bi-
lhões, considerando, entremuitos outros fatores, valores que a Advocacia-Geral evitou que a União
e autarquias federais fossemobrigadas a pagar emprocessos judiciais ou administrativos e os inves-
timentos previstos em leilões de infraestrutura cuja realização foi assegurada pela AGU na Justiça,
bem como recursos cuja recuperação ou arrecadação para o erário a instituição assegurou nos tri-
bunais ou em acordos.
Mendonça afirma que o foco da instituição em 2020 será em quatro áreas: desenvolvimento social,
combate à corrupção, defesa domeio-ambiente e pautas de reforma e interesse fiscal do país.
Advogado-geral, André Mendonça
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Como fica a reaposentação após decisão do Supremo
Tribunal Federal
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal
(STF) bateu o martelo: cidadãos aposen-
tados que voltam ao mercado de trabalho
não podem recalcular o valor do benefício
por meio da chamada "reaposentação".
A reaposentação é a renúncia a benefícios
anteriores em troca de uma nova aposen-
tadoria mais vantajosa. Neste caso, o apo-
sentado descartaria o tempo de contribui-
ção usado anteriormente, e faria um cálculo
apenas pelo novo período.
Segundo explica o advogado André Luiz
Moro Bittencourt, vice-presidente execu-
tivo da Sociedade Brasileira de Previdên-
cia Social, em 2016 o STF já havia vetado o
recálculo por meio da “desaposentação”,
por isso a decisão da semana passada já era
esperada. “Outros colegas e eu já entendí-
amos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma
vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.
Quem já conseguiu o recálculo do benefício, no entanto, em decisões da justiça anteriores ao
julgamento do STF, não perderá o direito nem terá que devolver os valores recebidos. “Era outra
questão que estava em julgamento, mas os ministros decidiram, até por uma questão de segu-
rança jurídica, que aquelas pessoas que possuem os processos transitados em julgado não terão
mudança alguma na condição de seu benefício”, esclarece Bittencourt.
Entenda a diferença:
Na reaposentação, o contribuinte cancelava a primeira aposentadoria, e pedia um novo cálculo,
baseado nas contribuições mais recentes, levando em conta salário, tempo de serviço e idade. O
tempo de serviço e o salário de contribuição anterior não entravam no cálculo da nova.
Na desaposentação, o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho pedia a re-
visão do benefício, juntando as contribuições anteriores à primeira aposentadoria às atuais, che-
gando a um cálculo mais vantajoso. Como não há lei para definir os critérios do recálculo, o STF
rejeitou a tese.
Advogado e professor André Luiz Moro
Bittencourt
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