Revista Ações Legais - page 38-39

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Lei Federal 13.103, que entrou em vigor em 2016, tornou obrigatória a realização
do exame toxicológico para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habi-
litação (CNH) nas categorias C, D e E, e na contratação de motoristas pelo regi-
me CLT. Desde a sua implantação, resultados efetivos foram registrados em todo o país,
como a redução de 38% no número de acidentes com veículos pesados nas estradas brasi-
leiras. Mas essa obrigatoriedade, consolidada por números tão positivos, pode estar ter-
CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO
Laboratório reforça
importância da
obrigatoriedade do exame
toxicológico para motoristas
minando, caso o projeto de lei que propõem alterações no Código de Trânsito Brasileiro,
apresentado pelo governo federal, seja aprovado. Dessa maneira, a exigência do teste
seria revogada.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, as drogas fazem parte do cotidiano de um terço
dos caminhoneiros brasileiros, que lutam para se manter acordados por longas horas em
suas viagens. Números da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) apontam que a
cada dez exames toxicológicos positivos para uso de drogas, sete detectam consumo de
cocaína. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, em 2017 foram registrados 89.318 aci-
dentes graves nas estradas brasileiras, sendo 48% deles provocados por veículos pesados.
Desde a determinação da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas, foi re-
gistrada a diminuição de 18%, de habilitações ativas para as categorias C, D e E em todo o
país. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o número de licen-
ças para motoristas passou de 6,2 milhões, em julho de 2016, para 5,1 milhões em julho
de 2019, uma redução de 1,16 milhões de carteiras. Tais dados divergem do crescimento
geral das habilitações registradas no Brasil, escalando de 66,6 milhões para 72,9 milhões
no mesmo período.
Exame toxicológico
Além de garantir a segurança nas estradas brasileiras, o exame toxicológico de larga jane-
la de detecção é rápido e extremamente eficiente, detectando a presença de drogas psi-
coativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos, por um período de no mínimo 90
dias. Hoje, o exame pode ser realizado em laboratórios de todo Brasil e, de acordo com a
legislação, o resultado deve sair em até 15 dias.
Para garantir a segurança e a confiabilidade do resultado, todo processo de coleta de
cabelos ou pelos é realizada na presença de uma testemunha para garantir um resultado
seguro. Quando o exame é feito a partir de cabelos, são necessários cerca de 120 a 150
fios com, no mínimo, 4 cm de comprimento. Já em casos de coleta de pelos do corpo, é
retirada uma quantidade equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro. São
coletadas duas amostras - uma vai para análise e a outra fica armazenada pelo período de
5 anos, caso seja requisitada uma contraprova, no laboratório credenciado pelo Denatran
para realização do exame.
“O teste analisa todas as substâncias requeridas por lei, dentre elas anfetaminas, metan-
fetaminas, maconha, cocaína e heroína. A legislação exige um prazo de até 15 dias para
o resultado, mas contamos com uma estrutura para realizar a entrega do laudo em no
máximo 10 dias. Pois como os condutores dependem da CNH para as suas atividades pro-
Desde 2016, obrigatoriedade do teste resultou em redução de 38% do número de acidentes com
veículos pesados nas estradas brasileiras
Fotos: Divulgação
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