Revista Ações Legais - page 22-23

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 Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, órgão máximo do Sistema Na-
cional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, submeteu à
consulta pública proposta para criação de uma portaria sobre publicidade voltada
diretamente a crianças. No entanto, o texto apresentado não contou com uma participa-
ção ampla e aberta de especialistas no tema e, além disso, ignora a legislação existente,
desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área e, ainda, pode enfraquecer as
regras vigentes.
A publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira e, com o propósito de manter
o compromisso com a proteção da infância e do consumidor, a ACT Promoção da Saúde,
o Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec e outras entidades
assinaram manifesto contra a iniciativa de criação desta nova portaria, explicando os ris-
cos que ela representa.
CRIANÇA E CONSUMO
Manifesto critica proposta
do governo sobre
publicidade infantil
As organizações da sociedade civil afirmam que o texto como proposto pode abrir es-
paços para que, em casos específicos, as empresas possam dirigir anúncios diretamente
ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da
hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções
persuasivas por trás das mensagens publicitárias.
“Está claro que a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos consumido-
res, que é uma de suas atribuições”, diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promo-
ção da Saúde. De acordo com ela, a publicidade dirigida à criança no Brasil é proibida pelo
Código de Defesa do Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e expe-
riência da criança. A legislação é clara e visa à proteção da infância em relação a interesses
comerciais. “A publicidade pode colocar a vida das crianças em risco, com a criação de
hábitos de consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras doenças
relacionadas”, reforça.
A advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, Livia Cattaruzzi, res-
salta que “não podemos aceitar, em hipótese alguma, que as crianças sejam exploradas
comercialmente pela publicidade infantil e que seus direitos sejam violados em nome
de interesses puramente comerciais”. Ela explica que a publicidade infantil já é proibida
pela legislação brasileira, em qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da
criança. “Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu papel como órgão máximo
de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando sanções ao uso desta prática abusiva
para que as crianças e suas famílias sejam livres dessa pressão consumista”, frisa.
"É necessário que o direito dos consumidores e das crianças, as mais vulneráveis e afetadas
pela publicidade, seja priorizado nesse processo”, observa Igor Britto, advogado e Diretor
de Relações Institucionais, do Idec. “Além disso, se faz preciso com urgência combater a
publicidade de produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e estimula o consu-
mo excessivo de alimentos não saudáveis - o que contribui diretamente para o avanço dos
índices de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis", pontua.
Além dessas três entidades, assinam o manifesto: ANDI - Comunicação e Direitos; APAE
Luis Correia-PI; APP - Associação Procons Paulistas; Associação Brasileira de Procons --
ProconsBrasil; Associação Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional pelo Direito à
Educação; CCIAO - Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguia; GAJOP - Gabinete Assessoria Jurídi-
ca Organizações Populares; Instituto Cultura Etc.; Instituto Desiderata; Intervozes - Cole-
tivo Brasil de Comunicação Social; Procon Municipal de Congonhas; Procon Municipal de
Embu das Artes; Procon Municipal de Ribeirão Preto - Divisão de Gerenciamento; Rede
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