Revista Ações Legais - page 30-31

ARTIGO
ARTIGO
30
31
Limite ao direito de impor
tributos
D
aqui a algumas semanas, o Congresso Nacio-
nal retorna com o tema da reforma tributária.
Uma coisa aprendi com a história política do
país: nunca houve uma reforma tributária que tenha
diminuída a carga de impostos pagos pela popula-
ção. Por mais que o sistema tributário seja caótico,
disforme, complicado, caro e injusto, não vejo como
desta vez será diferente.  Aliás, tem havido aumentos
de impostos no Brasil inteiro quase silenciosamente.
Citemos dois exemplos. Um, a elevação do imposto
sobre veículos (o IPVA) de 2,5% para 3,5%, que repre-
sentou aumento de 40% no total a pagar. Na conta de
energia, quase metade do valor são tributos, e chegou
a esse ponto sem a população perceber claramente,
pois os impostos sobre energia são principalmente in-
diretos, estão embutidos (escondidos) no preço.
Nas mais importantes revoluções ao longo da história, a revolta contra os impostos esteve
presente. A Revolução Inglesa (1689), A Revolução Americana (1776) e A Revolução Fran-
cesa (1789) tiveram, como uma das causas, a revolta contra o excesso de tributação interna
ou contra a tributação imposta pelo império sobre a colônia. Aqui mesmo no Brasil, tivemos
movimentos sangrentos contra a pesada tributação imposta por Portugal. Tiradentes mor-
reu por lutar contra a “derrama”, a cobrança forçada dos impostos atrasados, o chamado
“quinto”.
Na Revolução Inglesa, chamada de “gloriosa”, houve grande revolta contra os altos impos-
tos e o direito do rei de elevar tributos a qualquer momento e em qualquer medida. A In-
glaterra vivia sob a monarquia absoluta, o rei detinha poderes plenos e não se submetia às
mesmas leis impingidas aos cidadãos. O resultado foi a substituição da monarquia absoluta
pela monarquia parlamentar, o rei deixou de ser soberano, e expressiva parcela de seus po-
deres foi transferida ao parlamento formado por representantes eleitos. Nascia o princípio
de que não pode haver tributação sem representação.
Por José Pio Martins, economista e reitor
da Universidade Positivo
Na Revolução Americana, uma das causas da revolta e da declaração de independência dos
Estados Unidos em relação à Inglaterra foi a “Revolta do Chá”, em 1773. A coroa britânica
sobretaxou o chá exportado para os Estados Unidos e provocou indignação geral, inclusive
entre os próprios ingleses que haviam emigrado para a América do Norte.
Na Revolução Francesa, produtores enraivecidos se revoltaram contra as arbitrariedades
no aumento de tributos e contra a figura dos contratadores (ou rendeiros gerais), que de-
tinham o direito, cedido a eles pelo rei mediante pagamento, de cobrar tributos sobre de-
terminado produto ou região. O famoso cientista Antoine Lavoisier, considerado pai da
química moderna, foi guilhotinado pelos revoltosos em dezembro de 1771 porque era um
contratador, ou rendeiro geral.
Esses fatos históricos nos remetem aos poderes concedidos a prefeitos, governadores e
presidente da República para criar e aumentar tributos sempassar pelos representantes do
povo. O chefe do Poder Executivo também é eleito pelo povo, mas como ele administra os
gastos públicos, não se deve dar-lhe poderes para criar ou elevar tributos. Isso é como dar
ao síndico de um prédio o direito de cobrar taxas dos moradores sem submeter à votação
e aprovação deles.
É essencial para a segurança jurídica, a previsibilidade econômica e a paz social que a criação
ou a elevação de tributos seja votada pela câmara de representantes. A divisão de poderes
entre legislativo, executivo e judiciário, que devem ser harmônicos e independentes entre
si, com poderes limitados, é fundamental para a defesa do indivíduo contra os excessos e o
arbítrio do governo e dos governantes.
Um dos problemas da existência dessa entidade chamada “Estado” e de seu braço executi-
vo, o governo, é que não há anjos na Terra. É grande a parcela de governantes e burocratas,
inclusive os concursados, que uma vez no governo colocam seus interesses pessoais acima
dos interesses daqueles que os puseram lá. Uma das facetas dessa realidade é que, uma
vez no cargo público, o eleito ou concursado mude de lado. Isto é, ele passa a representar
o Estado, não a sociedade. Seria esperar muito da natureza humana que fosse diferente.
Não nos iludamos: o primeiro objetivo de quem disputa eleição é conseguir o poder; o se-
gundo é manter-se no poder. Para muitos, o objetivo é mandar e se enriquecer no cargo.
Então, a sociedade deve cuidar para que haja limitação dos poderes do governo e o contro-
le das ações dos governantes, coisas das quais não gostam os governantes com inclinação
autoritária. Entre as limitações, deve estar a limitação do direito de impor tributos.
1...,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,28-29 32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,...80
Powered by FlippingBook