Revista Ações Legais - page 26-27

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stá tramitando na câmara dos depu-
tados o projeto de lei nº 6371/2019
que objetiva a revogação da lei
12.318/2010 – Lei da Alienação Parental.
A deputada Iracema Portela é quem apre-
sentou o projeto de lei, o qual está para ser
apreciado pelas comissões e há uma en-
quete no portal da câmara para as pessoas
se manifestarem se são a favor, ou contra
o projeto de lei.
Ao efetuar a leitura do projeto de lei origi-
nal, denota-se que infelizmente quem assessorou a deputada, buscou trazer interesses que
não são da criança, ou do adolescente, mas sim, proteger o interesse de alienantes.
Cria confusão entre atos de alienação parental e síndrome da alienação parental. Esta última
defendida por Richard Gardner, já falecido, que descrevia esta síndrome.
Realmente, como apontado no projeto, a síndrome da alienação parental ainda não está re-
conhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas está caminhando para ter o seu
próprio CID (Código Internacional de Doença).
Ocorre que a Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) não se baseia na teoria de Richard
Gardner, apenas utilizou exemplos dos mais de 400 depoimentos que Gardner realizou nas
cortes americanas. Quem redigiu o projeto de lei quer confundir a todos. A Lei da Alienação
Parental se baseou nos atos de alienação e quem sofre com tais atos, quando praticados, são
as crianças e os adolescentes.
Alega, no projeto de lei que a Lei 12.318/10 protege os genitores que praticaram abuso nos
menores, chamam de “a Lei dos pedófilos”.
Infelizmente a deputada foi levada a apresentar este projeto de lei, mas desconhece a
realidade dos fatos na prática da advocacia de família, que trata diariamente com estes
atos alienantes.
OPINIÃO
Lei da Alienação Parental
pode ser revogada
Vale trazer que emmomento algum um juiz togado irá decidir com base em uma petição ini-
cial, apenas com os fundamentos daquele que denuncia atos de alienação, praticados contra
sua prole. Ao receber a petição inicial o juízo encaminha para que o Ministério Público opine,
pois é o órgão do estado que está ali para fiscalizar a aplicação da lei e defender os interesses
dos incapazes (menores, no caso).
Após o parecer do MP, é emitida a citação da outra parte que apresenta a sua contestação.
Após, o juízo determina amanifestação doMP novamente e todas as audiências são acompa-
nhadas por um representante do MP.
Certamente, o ato a ser adotado pelo juízo é a determinação de uma avaliação psicossocial,
onde participam desta avaliação assistentes sociais e psicólogos do Estado.
Por fim, de forma simplória, a decisão do juízo ocorre após esgotado todos os meios de
avaliação possíveis, inclusive, se caso for, uma audiência para oitiva da criança, depen-
dendo da idade.
Conseguir um resultado positivo em um processo de alienação parental é moroso e cau-
teloso, pois o juízo da causa não decidirá sem ter absoluta certeza de que está adotando
a medida correta.
O nosso judiciário, desde o ano de 2010, vem amadurecendo dia a dia com relação a Lei da
Alienação Parental.
Podem ter ocorridos enganos nas decisões? Talvez, mas o instrumento de recursos as ins-
tâncias superiores sempre são utilizadas, portanto estamos dizendo que um colegiado de 2º
Grau errou e um Colegiado do STJ também errou? Muito improvável, pois na minha vida pro-
fissional assisti decisões seremmodificadas em 2ª e 3ª instâncias, desde que, os fundamentos
adotados pelo recorrente, sejam fartos de fundamentos fáticos. Não se pode desqualificar
um relatório emitido pelo assistente social e psicólogo do Estado, para isto, as partes têm o
direito de nomear assistentes técnicos para acompanhar e preparar os quesitos.
Concluímos que a revogação da lei da alienação parental será muito mais prejudicial do que
saudável, vindo a trazer, caso revogada, que as decisões obtidas em juízo (em todas as instân-
cias) não são coerentes e muito menos tenha sido feito a justiça, alegando ser esta lei prote-
tora de quem pratica abuso de crianças.
Não há como prosseguir com este projeto. Inúmeras crianças e adolescentes vítimas de atos
de alienação parental acabam tendo que ser acompanhadas por profissionais terapêuticos
para poderem aprender a conviver com o genitor que lhe foi afastado.
E isto é o que defende o Projeto de Lei 6371/2019, afastar os filhos da convivência do ge-
nitor alienado.
Paulo Eduardo Akiyama, advogado com atuação
Direito Empresarial e Direito de Família
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