Revista Ações Legais - page 26

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LGPD exigirá mais
cuidados das empresas no
ambiente digital
A
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca atualizar a legislação do país com
relação à transparência de dados, mas as penalidades por descumprimentos só
serão aplicadas a partir de agosto de 2021, prazo necessário para que as empresas
se adaptem às novas diretrizes.
A LGPD, como o próprio nome indica, será centrada nas operações que envolvam a co-
leta, transferência, armazenamento, uso e até mesmo exclusão dos dados digitais. Com
isso, as empresas e órgãos públicos devem deixar ainda mais claro para os indivíduos
como esses processos serão conduzidos e para quais fins serão utilizados. Na maioria dos
casos, a pessoa poderá consentir ou não o uso, podendo até mesmo solicitar a exclusão
das informações após atendimento ou prestação do serviço.
Também ficou estabelecida que a categoria de dados sensíveis (que envolvam caracterís-
ticas pessoais como etnia, sexo, orientação política, religião, entre outros) contará com
maior proteção da Lei. As diretrizes proíbem, por exemplo, a utilização dessas informa-
ções para condutas ou posturas de caráter discriminatório.
Com a LGPD em vigência, as instituições também devem notificar o usuário caso sofra al-
PROTEÇÃO DE DADOS
Foto: Pixabay
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