Revista Ações Legais - page 28-29

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Jurisprudência do STF
é destaque nos 10 anos
da Lei Maria da Penha
H
á dez anos, a sociedade brasileira passou a contar com uma lei específica para os
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher – norma que, em 2012, foi
julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que balizou o alcance da legislação e
pacificou em sua jurisprudência o entendimento a ser aplicado pelo Poder Judiciário. Co-
nhecida como Lei Maria da Penha, a Lei federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, representa
um avanço na legislação visando a erradicação, prevenção e punição da violência contra a
mulher, além de garantir mecanismos de proteção das vítimas que sofrem violência física
e psicológica de pessoas com as quais convivem ou se relacionam.
A lei leva o nome de uma mulher que du-
rante 23 anos sofreu maus tratos, agres-
sões físicas e morais e duas tentativas de
homicídio – uma comumtiro pelas costas,
que a deixou paraplégica, e outra quando
quase foi eletrocutada em uma banheira
– praticadas pelo marido e pai de suas fi-
lhas. Isso tudo ocorreu hámais de 30 anos
e, desde então, a farmacêutica cearense
Maria da Penha Maia Fernandes, 71 anos,
milita em favor dos direitos das mulheres.
A morosidade para a solução do caso le-
vou Maria da Penha a denunciar o Brasil
perante a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA), competente
para julgar casos de violação aos direitos
humanos ocorridos em países integran-
tes da organização. Em 2001, a Comissão
responsabilizou o país por omissão e ne-
gligência no que diz respeito à violência
doméstica. A OEA recomendou ao Brasil
que tomasse medidas em prol da cria-
ção de políticas públicas que inibissem as
agressões no âmbito doméstico em des-
favor das mulheres. Foram 19 anos para
a condenação do agressor, e a repercus-
são do caso levou à aprovação da Lei
11.340/2006, retirando a violência contra
as mulheres da esfera particular para a di-
mensão de Estado.
A lei detalha as formas de violência do-
méstica e familiar contra a mulher, que
engloba a violência física, psicológica, se-
xual, patrimonial e moral, prevê medidas
protetivas de urgência visando garantir a
Farmacêutica cearense Maria da Penha Maia
Fernandes
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Fotos: Divulgação
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