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ARBITRAGEM
Lei completa 20 anos em
meio à crescente procura
Q
uando um brasileiro se refere ao processo judicial, logo menciona na morosidade
e nos – quase – ilimitados recursos cabíveis para cada decisão. Esse é o clichê que
alimentou uma saída na década de 1990 para empresários inconformados com a
longa espera para solucionar litígios contratuais, arrastados para o fim das imensas pilhas
de folhas nos gabinetes dos juízes, desembargadores e ministros. Em 1996, o então pre-
sidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 9.307, mais conhecida como a Lei da
Arbitragem.
Mesmo em vigor, uma enxurrada de processos na Justiça procurou derrubar a efetivi-
dade da Lei. Eles se apoiavam no princípio constitucional de que qualquer litígio poderia
ser discutido no Poder Judiciário. Dessa forma, a arbitragem ficou à deriva até 2001. Em
dezembro daquele ano, o STF, por maioria de votos, garantiu que o mérito das decisões
arbitrais não poderia ser revertido na Justiça.
Um dos principais artífices da arbitragem no su-
premo, o Ministro Marco Aurélio Mello, em seu
voto, queria que a prática pegasse no Brasil. E
pegou. As câmaras de arbitragens se espalharam
pelo país desde o reconhecimento dado pela cor-
te suprema. São 78 instituições que oferecem o
serviço em 17 Estados da Federação. Por sua rele-
vância econômica e empresarial, São Paulo lide-
ra o ranking, com 18 câmaras de arbitragem que
atendem as milhares de empresas estabelecidas
em solo paulista.
“O Brasil já é o terceiro mercado da International
Chamber of Commerce [principal câmara de arbi-
tragem no mundo], atrás somente dos Estados Unidos e França. Nesse meio, se cumpre
muito mais espontaneamente as decisões. Há a prerrogativa das cartas arbitrais [ato no
qual o árbitro pode pedir a colaboração do Judiciário para o efetivo cumprimento da sen-
tença], mas nem diria que elas são fundamentais. O empresário vem procurando muito
mais esse meio, até porque aquele que não cumpre qualquer ordem arbitral é mal visto
no mercado”, explicaJorge Cesa, sócio do
escritório Souto Correa.
Especialistas dos mais diversos setores
são seduzidos pelas gordas remunera-
ções em processos que podem envolver
bilhões de reais. Pelo alto investimento
e crescimento marcante das câmaras no
Brasil, o tema vem ganhando notorieda-
de também na mídia, o que atrai a cada
dia mais interesse de empresários. Recen-
temente, o herdeiro do grupo Pão de Açú-
car, Abílio Diniz, foi uma das partes de um
processo arbitral contra o grupo francês
Casino, controlador da rede de supermer-
cados Carrefour. O embate técnico durou
somente dois anos. Caso fosse realizado
na Justiça Comum, o empresário poderia
ter que aguardar oito anos, pela média.
Outros processos em voga ainda aguar-
dam decisão. Talvez o mais famoso para
os leigos no assunto ocorre em torno da
disputa pelo número de assentos do Es-
tádio Allianz Parque entre Palmeiras e
a construtora W. Torre. A decisão deve
ocorrer ainda neste ano, depois de o lití-
gio iniciar em 2014, quando a magnífica
obra no bairro de Perdizes foi concluída.
“Um aspecto interessante de se litigar
através da arbitragem é a celeridade. O
trânsito em julgado, dependendo da câ-
mara, varia de 5 a 15 dias, além de não
existir recursos, no máximo um pedido de
esclarecimentos ao árbitro, algo como os
embargos declaratórios que ocorrem na
Justiça”, finaliza Cesa.
"As câmaras
de arbitragens
se espalharam
pelo país desde o
reconhecimento
dado pela corte
suprema"