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BENEFÍCIOS
Brasileiro commais de 60
anos pode viajar gratuitamente
de ônibus por todo o país
O
Brasil está envelhecendo, se-
gundo a OMS - Organização
Mundial de Saúde, em 2050 es-
tima-se que 30% da população brasileira
terão 60 anos ou mais. De acordo com
o Relatório Mundial de Saúde e Enve-
lhecimento, o número de pessoas com
mais de 60 anos no Brasil deverá cres-
cer mais rápido do que a média inter-
nacional, enquanto nos outros países
o número vai duplicar no Brasil ele vai
quase triplicar. A estimativa de vida do
brasileiro também aumentou, segundo
informações do IBGE (Instituto Brasi-
leiro de Geografia e Estatística), hoje o
brasileiro vive emmédia 72,7 anos. Esse
aumento no tempo de vida tem gerado
alguns benefícios para essa parcela da
população que já deu sua contribuição
ao País; entre esses benefícios está o
desconto em viagens.
Pessoas com mais de 60 anos, pos-
suem o direito de obter descontos de
aproximadamente 50% em passagens
aéreas. “Cerca de 5% dos assentos das
aeronaves devem ser reservados e, em
havendo procura, cedidos comesse be-
nefício”, comenta o advogado Roldão Lopes de Barros Neto. Ele explica que para obter
o benefício, é necessário que o idoso realize a aquisição do bilhete com, no mínimo, 72
horas de antecedência.
Para viagens rodoviárias, o idoso possui direito ao bilhete gratuito. Entretanto, esse be-
nefício só é concedido àqueles que ganhem menos de dois salários mínimos por mês. É
fundamental a comprovação de renda para obtenção da passagem gratuita. “As passa-
gens para idosos são possíveis para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais
concorridos, pois, pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar no mínimo dois
assentos por ônibus, para os beneficiários desta gratuidade”, explica o advogado. Para
obter o benefício, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem com antecedência mínima
de três horas, em relação ao horário de partida da linha. Na mesma ocasião, o idoso pode
solicitar a passagem de volta e deve comparecer para o embarque com antecedência mí-
nima de 30 minutos, sob pena de perder o benefício e a empresa vender seu assento para
outra pessoa.
De acordo como advogado Roldão, muitas empresas alegam que a cota já foi concedida,
ou seja, que os dois lugares já estão ocupados, e assim livram-se da obrigatoriedade de
conceder o benefício. “É direito do idoso, nessa situação, de exigir a comprovação da
concessão, bem como o número dos assentos cedidos, a fim de poder conferir a veraci-
dade das alegações”, ressalta. De qualquer forma, já tendo esse benefício sido concedi-
do, ainda há a possibilidade, amparada pela lei, do idoso obter 50% de desconto na sua
passagem, nesse mesmo coletivo, desde que ele tenha chegado à rodoviária com ante-
cedência mínima de três horas para viagens de até 500 quilômetros e de seis horas para
viagens acima de 500 quilômetros. “O não atendimento, o desrespeito ao estatuto do
idoso, dentre outras punições, inclusive de natureza criminal, dá direito a uma indeniza-
ção por danos materiais (restituição do valor pago a maior, acrescido de juros e correção
monetária) e por danos morais, através da justiça”, enfatiza Roldão.
Advogado Roldão Lopes de Barros Neto
Pessoas com mais de 60 anos,
possuem o direito de obter
descontos de aproximadamente
50% em passagens aéreas.
Foto: Divulgação